Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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A Mesa da Câmara Municipal de Santo André faz saber que o Plenário, em sessão realizada no dia 14 de agosto de 1980, aprovou e ela promulga a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 03, DE 1980



Artigo 1º - O artigo 33 da Resolução nº 14, de 1970, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 33 - As Comissões Permanentes reunir-se-ão às terças-feiras, às 18 H., e às quintas-feiras, às 16 H, nas dependências da Câmara Municipal.”


Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Câmara Municipal de Santo André, em 13 de agosto de 1980, 427º ano da fundação da cidade.


ANDRÉ J. MASCOTTO
Presidente

BELARMINO MAXIMIANO
1º Secretário

WALDEMAR POLIMENO
2º Secretário

Publicada na Secretaria na mesma data.

Dr. CLOVIS SIDNEY THON
Diretor Geral





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Legislatura: 8

Situação: Revogada

Ementa: ALTERA O ART. 33 DA RES. 14/70, QUE DISPÕE SOBRE AS COMISSÕES PERMANENTES

Palavras-chave: Regimento Interno ; Comissão Permanente

Autoria: CMSA


Alterações

1

DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CMSA

1

DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CMSA. VIDE RESOLUÇÕES 02/79, 07/75, 04/71, 16/70