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A Mesa da Câmara Municipal de Santo André faz saber que o Plenário, em sessão realizada no dia 14 de agosto de 1980, aprovou e ela promulga a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 03, DE 1980
Artigo 1º - O artigo 33 da Resolução nº 14, de 1970, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 33 - As Comissões Permanentes reunir-se-ão às terças-feiras, às 18 H., e às quintas-feiras, às 16 H, nas dependências da Câmara Municipal.”
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo André, em 13 de agosto de 1980, 427º ano da fundação da cidade.
ANDRÉ J. MASCOTTO
Presidente
BELARMINO MAXIMIANO
1º Secretário
WALDEMAR POLIMENO
2º Secretário
Publicada na Secretaria na mesma data.
Dr. CLOVIS SIDNEY THON
Diretor Geral
Legislatura: 8
Situação: Revogada
Ementa: ALTERA O ART. 33 DA RES. 14/70, QUE DISPÕE SOBRE AS COMISSÕES PERMANENTES
Palavras-chave: Regimento Interno ; Comissão Permanente
Autoria: CMSA
DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CMSA
DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CMSA. VIDE RESOLUÇÕES 02/79, 07/75, 04/71, 16/70