Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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LEI Nº 1.686, DE 3 DE JUNHO DE 1961

A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art.1º  Fica prorrogado até 30 de junho do corrente exercício, o prazo a que se refere o § 1º do artigo 58, da Lei nº 1.578, de 28 de julho de 1960.

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

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Legislatura: 4

Situação: Em Vigor

Ementa: PRORROGA ATÉ 30 DE JUNHO DO CORRENTE EXERCÍCIO, O PRAZO A QUE SE REFERE O §1º DO ART. 58 DA LEI Nº 1.578/60, QUE CRIA O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E SEGURANÇA.

Palavras-chave: Trânsito ; DTS ; Transporte Coletivo ; Táxi

Autoria: Não Informado


Alterações

1

CRIA O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E SEGURANÇA