Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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(Publicado: Diário do Grande ABC, nº 8740:14-B, 1º/07/94)

O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, em sessão realizada no dia 21 de junho de 1994, aprovou e, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte:


DECRETO-LEGISLATIVO Nº 03, DE 23.06.94

(Atualizado até o Decreto Legislativo nº 11, de 15/06/2000.)


Artigo 1º - A Câmara Municipal de Santo André comemorará anualmente, na semana do dia 18 do mês de junho, o “Dia dos Imigrantes Japoneses e seus Descendentes”.

§ 1º - A comemoração consistirá na realização de uma Sessão Solene, para a qual serão convidados representantes da comunidade homenageada, além de autoridades civis, militares e eclesiásticas.

§ 2º - A Presidência da Câmara designará Vereador para discorrer sobre o significado da comemoração.

§ 3º - Durante a comemoração duas personalidades da comunidade, por ela indicadas, serão homenageadas pela Câmara. (NR)
- § 3º acrescido pelo Decreto Legislativo nº 11, de 15/06/2000.

Artigo 2º - As despesas com a execução do presente Decreto-Legislativo correrão por conta de verbas próprias do orçamento.

Artigo 3º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Câmara Municipal de Santo André, em 23 de junho de 1994, 441º ano da fundação da cidade.


FRANCO MASIERO
Presidente

Registrado e digitado na Diretoria Administrativa na mesma data, e publicado.

Dra. MARIA LUIZA GIORDAN PORCEDDA
Superintendente

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(Publicado: Diário do Grande ABC, nº 8740:14-B, 1º/07/94)

O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, em sessão realizada no dia 21 de junho de 1994, aprovou e, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte:


DECRETO-LEGISLATIVO Nº 03, DE 23.06.94


Artigo 1º - A Câmara Municipal de Santo André comemorará anualmente, na semana do dia 18 do mês de junho, o “Dia dos Imigrantes Japoneses e seus Descendentes”.

§ 1º - A comemoração consistirá na realização de uma Sessão Solene, para a qual serão convidados representantes da comunidade homenageada, além de autoridades civis, militares e eclesiásticas.

§ 2º - A Presidência da Câmara designará Vereador para discorrer sobre o significado da comemoração.

Artigo 2º - As despesas com a execução do presente Decreto-Legislativo correrão por conta de verbas próprias do orçamento.

Artigo 3º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Câmara Municipal de Santo André, em 23 de junho de 1994, 441º ano da fundação da cidade.


FRANCO MASIERO
Presidente

Registrado e digitado na Diretoria Administrativa na mesma data, e publicado.

Dra. MARIA LUIZA GIORDAN PORCEDDA
Superintendente

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Legislatura: 11

Situação: Em Vigor

Ementa: INSTITUI O "DIA DOS IMIGRANTES JAPONESES E SEUS DESCENDENTES", A SER COMEMORADO NA SEMANA DO DIA 18.06. VIDE DL 05/98 - 11/00 - 02/07

Palavras-chave: Evento Cultural ; Dia Imigrante Japones ; CMSA

Autoria: CMSA


Alterações

1

ALTERA ARTIGO DO DL 03/94, QUE INSTITUIU O DIA DOS IMIGRANTES JAPONESES E SEUS DESCENDENTES, A SER COMEMORADO NA SEMANA DO DIA 18.06

1

HOMENAGEIA O EX-VEREADOR NEWTON SHIGUEO MIYASHIRO NA SESSÃO SOLENE AO DIA DOS IMIGRANTES JAPONESES E SEUS DESCENDENTES, REALIZADA EM JUNHO DE 1998