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DEC.LEGISLATIVO Nº 03 DE 02 DE ABRIL DE 1997


Publicado: DIÁRIO DO GRANDE ABC Nº 9602:09 DATA 04/04/1997


O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, em sessão realizada no dia 1º de abril de 1997, aprovou e, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte

DECRETO-LEGISLATIVO Nº 03, DE 02.04.97



Artigo 1º - A Câmara Municipal de Santo André comemorará, anualmente, na semana em que recair o dia 08 de março, o "Dia Internacional da Mulher".

§ 1º - A comemoração consistirá na realização de Sessão Solene, convocada pelo Presidente da Câmara Municipal, para a qual serão convidados movimentos sociais, entidades, movimentos de mulheres, Prefeitura Municipal de Santo André e autoridades civis.

§ 2º - O Presidente da Câmara designará Vereador (a) para discorrer sobre o significado da comemoração.


Artigo 2º - O Presidente da Câmara constituirá comissão que, juntamente com a Assessoria de Comunicação, organizará a sessão solene que poderá contar com manifestações como: debates, depoimentos e homenagens.

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente Decreto-Legislativo correrão por conta de verbas próprias do orçamento.

Artigo 4º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Câmara Municipal de Santo André, em 02 de abril de 1997, 443º ano da fundação da cidade.


VANDERLEI SIRAQUE
Presidente

Registrado e digitado na Diretoria Administrativa na mesma data, e publicado.

Dra. KATIA RODRIGUES
Superintendente


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Legislatura: 12

Situação: Em Vigor

Ementa: INSTITUI O DIA INTERNACIONAL DA MULHER, A SER COMEMORADO ANUALMENTE, NA CMSA, NA SEMANA EM QUE RECAIR O DIA 8 DE MARÇO

Palavras-chave: Evento Cultural ; Dia Mulher ; CMSA

Autoria: CMSA