Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 06 DE 26 DE AGOSTO DE 1994
PUBLICADO: Diário do Grande ABC nº 8796 : 11-B data 03 / 09 / 94
O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, em sessão realizada no dia 25 de agosto de 1994, aprovou e, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte
DECRETO-LEGISLATIVO Nº 06, DE 26.08.94
Artigo 1º - A Câmara Municipal de Santo André comemorará anualmente , na quarta-feira da semana em que estiver inserido o dia 13 de maio, o “DIA DA ABOLIÇÃO DA ESCRAVATURA”.
§ 1º - A comemoração consistirá na realização de ato solene, para o qual serão convidados representantes da comunidade negra da cidade, além de autoridades civis, militares e eclesiásticas.
§ 2º - A Presidência da Câmara designará Vereador para discorrer sobre o significado da comemoração.
Artigo 2º - As despesas com a execução do presente decreto-legislativo correrão por conta de verba própria constante do orçamento.
Artigo 3º - Este decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo André, em 26 de agosto de 1994, 441º ano da fundação da cidade.
FRANCO MASIERO
Presidente
Registrado e digitado na Diretoria Administrativa na mesma data, e publicado.
Dra. MARIA LUIZA GIORDAN PORCEDDA
Superintendente
Legislatura: 11
Situação: Revogada
Ementa: INSTITUI O DIA DA ABOLIÇÃO DA ESCRAVATURA, A SER COMEMORADO NA QUARTA-FEIRA DA SEMANA EM QUE ESTIVER INSERIDO O DIA 13 DE MAIO. REVOGADO P/ DL 04/97
Palavras-chave: Dia Abolição ; Evento Cultural ; CMSA
Autoria: CMSA
INSTITUI O "DIA NACIONAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA " - ANIVERSÁRIO DA IMORTALIDADE ZUMBI, A SER COMEMORADO ANUALMENTE, NA SEMANA EM QUE ESTIVER INSERIDO O DIA 20.11. VIDE DL 06/99