Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Imprimir Texto Atualizado Imprimir Texto Consolidado
(Publicado: Diário do Grande ABC, nº 9647:12, 27/05/1997)
O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, em sessão realizada no dia 20 de maio de 1997, aprovou e, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte
DECRETO-LEGISLATIVO Nº 04, DE 22.05.97
(Atualizado até o Decreto Legislativo nº 06, de 30/09/1999.)
Artigo 1º - A Câmara Municipal de Santo André comemorará, anualmente, na semana em que estiver inserido o dia 20 de novembro, o “DIA NACIONAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA” –(Aniversário da Imortalidade ZUMBI).
§ 1º - A comemoração consistirá na realização de Ato Solene e Debate sobre as condições de sobrevivência, mercado de trabalho, discriminação racial e demais questões relacionadas com o assunto.
§ 2º - Serão convidados representantes da comunidade negra, além de autoridades civis, militares e eclesiásticas, bem como será realizada ampla divulgação do evento.
§ 3º - A Presidência da Câmara designará Vereador(a) para discorrer sobre o significado da comemoração.
Artigo 2º - O Presidente da Câmara constituirá comissão que, juntamente com a Assessoria de Comunicação, organizará o Ato Solene e Debate em comemoração ao “DIA NACIONAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA” – (Aniversário da Imortalidade ZUMBI).
Artigo 2º - O Presidente da Câmara, juntamente com as Entidades Representativas da Comunidade Negra e a Assessoria de Comunicação, organizará o Ato Solene e Debate em comemoração ao “DIA NACIONAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA” – (Aniversário da Imortalidade Zumbi). (NR)
- Artigo 2º com redação dada pelo Decreto Legislativo nº 06, de 30/09/1999.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente Decreto-Legislativo correrão por conta de verba própria constante do orçamento.
Artigo 4º - Fica revogado o Decreto-Legislativo nº 06, de 26 de agosto de 1.994 (publicado no “Diário do Grande ABC” nº 8.796: 11-B, de 03.09.94), que comemora o “Dia da Abolição da Escravatura”.
Artigo 5º - Este decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo André, em 22 de maio de 1997, 444º ano da fundação da cidade.
VANDERLEI SIRAQUE
Presidente
Registrado e digitado na Diretoria Administrativa na mesma data, e publicado.
Dra. KATIA RODRIGUES
Superintendente
Proc. 991/97
Dms
(Publicado: Diário do Grande ABC, nº 9647:12, 27/05/1997)
O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, em sessão realizada no dia 20 de maio de 1997, aprovou e, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte
DECRETO-LEGISLATIVO Nº 04, DE 22.05.97
Artigo 1º - A Câmara Municipal de Santo André comemorará, anualmente, na semana em que estiver inserido o dia 20 de novembro, o “DIA NACIONAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA” –(Aniversário da Imortalidade ZUMBI).
§ 1º - A comemoração consistirá na realização de Ato Solene e Debate sobre as condições de sobrevivência, mercado de trabalho, discriminação racial e demais questões relacionadas com o assunto.
§ 2º - Serão convidados representantes da comunidade negra, além de autoridades civis, militares e eclesiásticas, bem como será realizada ampla divulgação do evento.
§ 3º - A Presidência da Câmara designará Vereador(a) para discorrer sobre o significado da comemoração.
Artigo 2º - O Presidente da Câmara constituirá comissão que, juntamente com a Assessoria de Comunicação, organizará o Ato Solene e Debate em comemoração ao “DIA NACIONAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA” – (Aniversário da Imortalidade ZUMBI).
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente Decreto-Legislativo correrão por conta de verba própria constante do orçamento.
Artigo 4º - Fica revogado o Decreto-Legislativo nº 06, de 26 de agosto de 1.994 (publicado no “Diário do Grande ABC” nº 8.796: 11-B, de 03.09.94), que comemora o “Dia da Abolição da Escravatura”.
Artigo 5º - Este decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo André, em 22 de maio de 1997, 444º ano da fundação da cidade.
VANDERLEI SIRAQUE
Presidente
Registrado e digitado na Diretoria Administrativa na mesma data, e publicado.
Dra. KATIA RODRIGUES
Superintendente
Proc. 991/97
Dms
Legislatura: 12
Situação: Em Vigor
Ementa: INSTITUI O "DIA NACIONAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA " - ANIVERSÁRIO DA IMORTALIDADE ZUMBI, A SER COMEMORADO ANUALMENTE, NA SEMANA EM QUE ESTIVER INSERIDO O DIA 20.11. VIDE DL 06/99
Palavras-chave: Evento Cultural ; Dia Consciência Negra ; Zumbi ; CMSA
Autoria: CMSA
ALTERA O ART. 2º DO DL 4/97, QUE DISPÕE SOBRE O ATO SOLENE E DEBATE EM COMEMORAÇÃO AO DIA NACIONAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA
INSTITUI O DIA DA ABOLIÇÃO DA ESCRAVATURA, A SER COMEMORADO NA QUARTA-FEIRA DA SEMANA EM QUE ESTIVER INSERIDO O DIA 13 DE MAIO. REVOGADO P/ DL 04/97