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DECRETO 13.118, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1992.
ALTERA O DECRETO Nº 13.111, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1992.
O Prefeito Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Artigo 1º - O artigo 5º do Decreto nº 13.111, de 18 de dezembro de 1992, passa a ter a seguinte redação:
“O V.U. será atualizado monetariamente, de forma trimestral, pela variação do índice Geral de Preços da Fundação Getúlio Vargas – IGP/FGV, ou no caso de sua extinção, pelo índice que vier a substituí-lo”.
Artigo 2º - O artigo 6º do decreto nº 13.111, de 18 de dezembro de 1992, passa a ter a seguinte redação:
“O Valor de Urbanização de Interesse Social, estabelecido nesta data, de acordo com os elementos constantes no processo administrativo nº 32.923/92-9, é de Cr$ 119.388,09 (cento e dezenove mil, trezentos e oitenta e oito cruzeiros e nove centavos)”.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo André, em 22 de dezembro de 1992.
ENGº. CELSO DANIEL
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO JOSÉ C. RIBEIRO FERREIRA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
IRINEU BAGNARIOLLI JÚNIOR
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
ESTANISLAU DOBBECK
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
Registrado e datilografado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.
ROSÂNGELA GISOLDI
CHEFE DE GABINETE
- em substituição -
Legislatura: 10
Situação: Em Vigor
Ementa: ALTERA DECRETO RELATIVO AO VALOR DE URBANIZAÇÃO
Palavras-chave: Valor Urbanização ; AEIS
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
INSTITUI O VALOR DE URBANIZAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL