Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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DECRETO LEGISLATIVO 01 DE 09 DE MAIO DE 1986


Publicado: Diário Grande ABC nº 6134:6B data: 16/05/1986


A Mesa da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário, em sessão realizada no dia 08 de maio de 1986, aprovou e ela promulga o seguinte:

DECRETO-LEGISLATIVO Nº 01, DE 1986



Artigo 1º - A Câmara Municipal de Santo André, comemorará, anualmente, no dia 22 de abril o “DIA DA COMUNIDADE LUSO-BRASILEIRA”.

§ 1º - A comemoração consistirá na realização de Sessão Solene, para a qual serão convidadas as forças vivas da supra mencionada comunidade, além de autoridades civis, militares e eclesiásticas.

§ 2º - Quando a realização da Sessão Solene de que trata esta lei coincidir com a Sessão Ordinária da Câmara Municipal, aquela será realizada imediatamente após esta.

§ 3º - A Presidência da Câmara designará Vereador para discorrer sobre o significado da comemoração.

Artigo 2º - Este Decreto-Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Câmara Municipal de Santo André, em 09 de maio de 1986, 433º ano da fundação da cidade.


ANTENOR BIOLCATTI
Presidente

ANTONIO MARIA
1º Secretário

VICENTE GUERRA
2º Secretário

Publicado na Secretaria em 13.05.86

Dr. FRANCISCO DANTE ROSSI
Diretor Geral


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Legislatura: 9

Situação: Em Vigor

Ementa: INSTITUI O DIA 22 DE ABRIL COMO O "DIA DE COMUNIDADE LUSO- BRASILEIRA". VIDE DL 06/00

Palavras-chave: Dia Comunidade Luso Brasileira ; Evento Cultural ; CMSA

Autoria: CMSA


Alterações

1

COMEMORA O DIA DA COMUNIDADE LUSO-BRASILEIRA, EXCEPCIONALMENTE NO ANO DE 2000, NO DIA 24 DE ABRIL