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DECRETO-LEGISLATIVO Nº 03 DE 27 DE FEVEREIRO DE 1998.
Publicado: DIÁRIO DO GRANDE ABC Nº 9891:19 DATA 07/03/1998 .
O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, em sessão realizada no dia 26 de fevereiro de 1998, aprovou e, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Santo André, seguinte
DECRETO-LEGISLATIVO Nº 03, DE 27.02.98
Artigo 1º - A Câmara Municipal de Santo André comemorará, anualmente, na semana do dia 25 de abril, o "DIA DO CONTADOR E DO CONTABILISTA".
§ 1º - A comemoração consistirá na realização de Sessão Solene, para a qual serão convidados representantes da categoria homenageada, além de autoridades civis, militares e eclesiásticas.
§ 2º - Não havendo possibilidade da Sessão Solene realizar-se na data supra mencionada, fica transferida a comemoração para a semana subseqüente.
§ 3º - A Presidência da Câmara designará Vereador para discorrer sobre o significado da comemoração.
Artigo 2º - As despesas com a execução do presente Decreto-Legislativo correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo André, em 27 de fevereiro de 1998, 444º ano da fundação da cidade.
VANDERLEI SIRAQUE
Presidente
Registrado e digitado na Diretoria Administrativa na mesma data, e publicado.
Dra. KATIA RODRIGUES
Superintendente
Proc. 2.781/97
Dms.
Legislatura: 12
Situação: Em Vigor
Ementa: INSTITUI O DIA DO CONTADOR E DO CONTABILISTA, A SER COMEMORADO NA SEMANA DO DIA 25 DE ABRIL
Palavras-chave: Dia Contador ; Contabilista ; Evento Cultural ; CMSA
Autoria: CMSA