Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Imprimir Texto Atualizado Imprimir Texto Consolidado
LEI Nº 10.136 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 17.467 Data 22/12/2018 Caderno: Empregos Pag. 02
(Atualizada até a Lei nº 10.312, de 15/05/2020.)
Processo Administrativo nº 35.078/2014 – Projeto de Lei nº 31/2018.
DISPÕE sobre a organização territorial, a oficialização dos bairros e a divisão geográfica da área do Município de Santo André.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º A presente lei dispõe sobre a organização territorial, a oficialização dos bairros e a divisão geográfica da área do Município de Santo André.
Parágrafo único. A organização territorial, a oficialização dos bairros e a divisão geográfica da área do Município de Santo André passam a ser referência obrigatória para a Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
Art. 2º Ficam criados, denominados e delimitados, nos termos da presente lei e de acordo com os Anexos I e II que a integram, os bairros que compõem o território do Município de Santo André, a saber:
I - Macrozona Urbana:
1 - Bangú;
2 - Campestre;
3 - Casa Branca;
4 - Cata Preta;
5 - Centreville;
6 - Centro;
7 - Cidade São Jorge;
8 - Condomínio Maracanã;
9 - Jardim;
10 - Jardim Alvorada;
11 - Jardim Alzira Franco;
12 - Jardim Ana Maria;
13 - Jardim Bela Vista;
14 - Jardim Bom Pastor;
15 - Jardim Cipreste;
16 - Jardim Cristiane;
17 - Jardim das Maravilhas;
18 - Jardim do Estádio;
19 - Jardim Guarará;
20 - Jardim Ipanema;
21 - Jardim Irene;
22 - Jardim Itapoan;
23 - Jardim Jamaica;
24 - Jardim Las Vegas;
25 - Jardim Marek;
26 - Jardim Rina;
27 - Jardim Santa Cristina;
28 - Jardim Santo Alberto;
29 - Jardim Santo André;
30 - Jardim Santo André CDHU;
31 - Jardim Santo Antônio;
32 - Jardim Stella;
33 - Jardim Telles de Menezes;
34 - Jardim Utinga;
35 - Jardim Vila Rica;
36 - Novo Homero Thon;
37 - Paraíso;
38 - Parque Capuava;
39 - Parque das Nações;
40 - Parque Erasmo Assunção;
41 - Parque Gerassi;
42 - Parque Jaçatuba;
43 - Parque João Ramalho;
44 - Parque Marajoara;
45 - Parque Novo Oratório;
46 - Parque Oratório;
47 - Pinheirinho;
48 - Polo Petroquímico de Capuava;
49 - Santa Maria;
50 - Santa Terezinha;
51 - Silveira;
52 - Sítio dos Vianas;
53 - Várzea do Tamanduateí;
54 - Vila Alice;
55 - Vila Alpina;
56 - Vila Alzira;
57 - Vila América;
58 - Vila Aquilino;
59 - Vila Assunção;
60 - Vila Bastos;
61 - Vila Camilópolis;
62 - Vila Curuçá;
63 - Vila Floresta;
64 - Vila Francisco Matarazzo;
65 - Vila Gilda;
66 - Vila Guaraciaba;
67 - Vila Guarani;
68 - Vila Guiomar;
69 - Vila Helena;
70 - Vila Homero Thon;
71 - Vila Humaitá;
72 - Vila João Ramalho;
73 - Vila Junqueira;
74 - Vila Linda;
75 - Vila Lucinda;
76 - Vila Lutécia;
77 - Vila Luzita;
78 - Vila Metalúrgica;
79 - Vila Palmares;
80 - Vila Pires;
81 - Vila Príncipe de Gales;
82 - Vila Progresso;
83 - Vila Sacadura Cabral;
84 - Vila Scarpelli;
85 - Vila Suíça;
86 - Vila Tibiriçá;
87 - Vila Valparaíso;
88 - Vila Vitória.
II - Macrozona de Proteção Ambiental:
89 - Acampamento Anchieta;
90 - Araçaúva;
91 - Campo Grande;
92 - Estância Rio Grande;
93 - Jardim Clube de Campo;
94 - Jardim Guaripocaba;
95 - Jardim Joaquim Eugênio de Lima;
96 - Miami Riviera;
97 - Paranapiacaba;
98 - Parque América;
99 - Parque das Garças;
100 - Parque do Pedroso;
101 - Parque Represa Billings II;
102 - Parque Represa Billings III;
103 - Parque Rio Grande;
104 - Recreio da Borda do Campo;
105 - Rio Bonito;
106 - Rio Grande;
107 - Rio Mogi;
108 - Rio Pequeno;
109 - Sítio dos Teco;
110 - Sítio Taquaral;
111 - Três Divisas;
112 - Waisberg.
Art. 3º Ficam definidas a descrição e a espacialização individual dos limites de cada bairro do Município de Santo André, constantes do Anexo I - Mapa da Macrozona Urbana e do Anexo II - Mapa da Macrozona de Proteção Ambiental, conforme segue:
I - Macrozona Urbana
1 - BANGÚ - “Tem início no ponto de interseção dos eixos da Rua Alemanha e Rua Uruguai, segue por este até o ponto de interseção com eixo da Rua Oratório; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Antonio Cardoso; segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Rio Tamanduateí; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Santa Adélia; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Praça Carlos Abondante; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Urutaí; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Alemanha; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Uruguai, ponto este onde teve início a presente descrição.”
1 – BANGÚ – “Tem início no ponto de interseção dos eixos da Rua Alemanha e Rua Uruguai, segue por este até o ponto de interseção com eixo da Rua Oratório; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com eixo da Avenida Antonio Cardoso, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Rio Tamanduateí; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Henri Sannejouand; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com a Linha da CPTM; deflete à direita, segue por este até o limite entre os lotes de classificação fiscal 03.169.012 e 03.169.008; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com a linha imaginária do prolongamento da Rua Santa Adélia; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Santa Adélia; segue por este até o eixo da Praça Carlos Abondante; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Urutaí; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Alemanha; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Uruguai, ponto este onde teve início a presente descrição.” (NR)
- Item 1 com redação dada pela Lei nº 10.312, de 15/05/2020.
2 - CAMPESTRE - “Tem início no ponto de interseção do eixo do Córrego Utinga, que divide os municípios de Santo André e São Caetano do Sul com a Linha da CPTM, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Viaduto Presidente Castelo Branco; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o Córrego Beraldo; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Alameda São Caetano; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Marina; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Córrego Utinga; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com a Linha da CPTM, ponto este onde teve início a presente descrição.”
3 - CASA BRANCA - “Tem início no ponto de interseção dos eixos da Rua Onze de Junho e a Avenida Artur de Queirós, segue por este até o ponto de interseção com o limite entre os lotes de classificação fiscal 05.111.053 e 05.111.052; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com eixo da linha da CPTM; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Córrego Guarará; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Santos Dumont; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Artur de Queirós; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Onze de Junho; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Artur de Queirós, ponto este onde teve início a presente descrição.”
4 - CATA PRETA - “Tem início no ponto de interseção da faixa da Eletropaulo com o eixo do Caminho dos Vianas, segue por este até a interseção com o eixo da Estrada Cata Preta; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o limite de loteamento da Vila João Ramalho; deflete à direita, segue por este até o limite com o Parque do Pedroso; deflete à direita, segue por este até o limite do lote de classificação fiscal 33.009.002; deflete à direita, segue por este até o limite com o lote de classificação fiscal 33.009.003; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com a faixa da Eletropaulo, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Caminho dos Vianas, ponto este onde teve início a presente descrição.”
5 - CENTREVILLE - “Tem início no ponto de interseção dos eixos do Córrego Cassaquera e Rua Walt Disney, segue por este até o ponto de interseção do eixo da Rua Duke Hellington; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Brigadeiro Faria Lima; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Assis Chateaubriand; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com eixo da Rua General Humberto de Souza Mello; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Geraldo José de Almeida; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua General Olimpio Mourão Filho; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida dos Governadores; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Córrego Cassaquera; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua João Caetano; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Valentim Magalhães; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção até o eixo da Rua Odorico; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Córrego Cassaquera; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Walt Disney; ponto este onde teve o início a presente descrição”.
6 - CENTRO - “Tem início no ponto de interseção do eixo da Avenida Industrial e Rua Itambé; segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Viaduto Pedro Dell’ Antonia; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com a Linha da CPTM; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o limite entre os lotes de classificação fiscal 05.111.053 e 05.111.052; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Arthur de Queirós; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Onze de Junho; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Arthur de Queirós; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Santos Dumont; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Praça Doutor Adhemar de Barros; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Coronel Alfredo Fláquer; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Prefeito Justino Paixão; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida José Caballero; segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Viaduto Presidente Juscelino Kubistchek de Oliveira; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Quinze de Novembro; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Industrial; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Itambé, ponto este onde teve início a presente descrição.”
7 - CIDADE SÃO JORGE - “Tem início no ponto de interseção dos eixos da Rua Diadema e Rua Santa Catarina; segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Córrego Itrapoã, que divide os municípios de Santo André e Mauá; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o limite do lote de classificação fiscal 25.011.006; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o limite do lote de classificação fiscal 25.018.003; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Guanabara; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Jales; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Queluz; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Birigui; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Diadema; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com a Rua Santa Catarina; ponto este onde teve início a presente descrição”.
8 - CONDOMÍNIO MARACANÃ - “Tem início no ponto de interseção dos eixos da Rua Clementino Fraga e Avenida Valentim Magalhães, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Córrego Cassaquera; deflete à esquerda; segue por este até o ponto de interseção com o limite do lote de classificação fiscal 25.011.001; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o limite do lote de classificação fiscal 25.011.005; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o limite do lote de classificação fiscal 25.011.006; segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Córrego Itrapoã que divide os Municípios de Santo André e Mauá; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o limite do loteamento Jardim do Mirante; segue por este até o ponto de interseção com o limite do loteamento Jardim Carla; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o limite do loteamento Vila Suíça; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Lamartine; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Zeus; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Laplace; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o limite do Núcleo Laplace (lote de classificação fiscal 23.031.012); deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com Viela; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Barão de Loreto; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Batista de Morais; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Queirós Filho; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Dantas Barreto; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Titan; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Cipriano Barata; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Queiros Filho; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de intercessão com o eixo da Rua Basílio da Gama passando pela Viela; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Clementino Fraga; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Valentim Magalhães, ponto este onde teve início a presente descrição.”
9 - JARDIM - “Tem início no ponto de interseção do eixo do Viaduto Presidente Castelo Branco e a Linha da CPTM; segue por esta até a interseção com o Viaduto Pedro Dell’ Antonia (parte baixa); deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Itambé; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Industrial; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o Viaduto Antonio Adib Chammas; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida XV de Novembro; segue por este até o ponto de interseção com o Viaduto Presidente Juscelino Kubistchek de Oliveira; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Córrego do Cemitério; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com a Linha de Transmissão; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua das Pitangueiras; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua das Oliveiras; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Córrego Beraldo; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Viaduto Presidente Castelo Branco, segue por este até o ponto de interseção com a Linha da CPTM, ponto este onde teve início a presente descrição.”
10 - JARDIM ALVORADA - “Tem início no ponto de interseção dos eixos da Avenida Brasília e da Rua Carijós; segue por este até o ponto de interseção com a divisa intermunicipal entre Santo André e São Bernardo do Campo; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o limite do loteamento Conjunto Habitacional dos Metalúrgicos do ABC; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Lavínia; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Rinópolis; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Cafelândia; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Joanópolis; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Brasília; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Carijós, ponto este onde teve início a presente descrição.”
11 - JARDIM ALZIRA FRANCO - “Tem início no ponto de interseção dos eixos da Avenida Sorocaba e Rua Bertioga, segue por este eixo até o ponto de interseção com o eixo da Rua Itaguaré; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Peruíbe; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com a Viela de passagem entre as Ruas Peruíbe e Sabaúna; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Sabaúna; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Orixá; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Sorocaba; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Ayrton Senna Da Silva; segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Rio Tamanduateí; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Sorocaba; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Bertioga, ponto este onde teve início a presente descrição.”
12 - JARDIM ANA MARIA - “Tem início no limite do lote de classificação fiscal 16.219.061 com o Ribeirão Oratório, que divide os municípios de Santo André e São Paulo, segue por este até o ponto de interseção com o Córrego da Divisa (Córrego da Área Industrial 6), que divide os municípios de Santo André e Mauá; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Oratório; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Nestor de Barros; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Cândido Camargo; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Nova Zelândia; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Pinheiro Chagas; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Vicente Leporace; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Ana Camargo; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Otávio Mangabeira; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Raul Pompéia; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Nestor de Barros; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Praça do Amaral, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Basiléia; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Cusco; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Genebra; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Balaclava; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Oratório; deflete à esquerda, segue por este até o limite do lote de classificação fiscal 16.219.061, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Ribeirão Oratório, que divide os municípios de Santo André e São Paulo, ponto este onde teve início a presente descrição.”
13 - JARDIM BELA VISTA - “Tem início no ponto de interseção dos eixos do Córrego do Cemitério e Rua Santo Urbano, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Adolfo Bastos; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Doutor Cesário Bastos; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Portugal; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Lúcio Veiga; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Almirante Tamandaré; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com a Faixa da Eletropaulo; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Córrego Carapetuba; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Caminho do Pilar; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Higienópolis; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com a Praça Allan Kardec; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Gonçalo Fernandes; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Adolfo Bastos; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Doutor Eduardo Monteiro; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Itajubá; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Córrego do Cemitério; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Santo Urbano, ponto este onde teve início a presente descrição.”
14 - JARDIM BOM PASTOR - “Tem início no ponto de interseção dos eixos do Ribeirão dos Meninos e da Avenida Atlântica, segue por este até o ponto de interseção com o limite do loteamento Vila Valparaíso; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Córrego Araçatuba; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Piquerobi; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Senador Queirós; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Montemor; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Professor Licínio, deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Pereira Barreto; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Ribeirão dos Meninos, que divide os municípios de São Bernardo do Campo e Santo André, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Atlântica, ponto este onde teve início a presente descrição.”
15 - JARDIM CIPRESTE - “Tem início no ponto de interseção do limite intermunicipal entre Santo André e São Bernardo do Campo com o limite do loteamento Nova Cidade, segue por este até o ponto de interseção com o limite do lote de classificação fiscal 33.001.212; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Caminho dos Vianas; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com a Linha de Transmissão; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o limite dos lote de classificação fiscal 33.009.004; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o limite dos lotes de classificação fiscal 33.009.005 e 33.009.006; segue por este até o ponto de interseção com o limite intermunicipal entre Santo André e São Bernardo do Campo; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o limite do loteamento Nova Cidade, ponto este onde teve início a presente descrição.”
16 - JARDIM CRISTIANE - “Tem início no ponto de interseção com dos eixos da Estrada João Ducin e Rua Juquiá, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Rangel Pestana; segue por este até o ponto de interseção com o limite do loteamento Jardim Cristiane; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Bastos; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Jardinópolis; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Adamantina; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Brasília; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida José Fernando de Medina Braga; segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Córrego Taioca, que divide os municípios de Santo André e São Bernardo de Campo; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Estrada João Ducin; deflete à direita, segue por este o ponto de interseção com o eixo da Rua Juquiá, ponto este onde teve início a presente descrição.”
17 - JARDIM DAS MARAVILHAS - “Tem início no ponto de interseção do eixo do Córrego Bahamas, com o eixo do Ribeirão Oratório, que divide os municípios de Santo André e São Paulo, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Maestro Erlon Chaves; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com eixo da Avenida Sapopemba; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Cerquilho, deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Cadis; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Avinhão; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Praça Walter Hélio Barbosa; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Valinhos; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Martim Francisco; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Jorge Tibiriçá; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Bahamas; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Sapopemba; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o Córrego Bahamas; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Ribeirão Oratório, que divide os municípios de Santo André e São Paulo, ponto este onde teve início a presente descrição.”
18 - JARDIM DO ESTÁDIO - “Tem início no ponto de interseção dos eixos da Rua Carijós e Rua das Hortências, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Braúna; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Dias da Silva; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Melo Freire; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Souza Campos; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Paulo Novais; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Adriático; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Carijós; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua das Hortências, ponto este onde teve início a presente descrição.”
19 - JARDIM GUARARÁ - “Tem início no ponto de interseção do limite do loteamento Jardim Aclimação com o eixo da Avenida São Bernardo do Campo; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Frei Vicente do Salvador; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Sagres; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua das Flores; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo Rua Eusébio de Queirós; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Viela 4; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua dos Ciprestes; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Paulo Emílio Salles Gomes; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua dos Cocais; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Rocha Pita; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o limite do loteamento Jardim Aclimação, deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida São Bernardo do Campo, ponto este onde teve início a presente descrição.”
20 - JARDIM IPANEMA - “Tem início no ponto de interseção dos eixos do Córrego Guarará e da Avenida Procópio Ferreira, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Giovani Gronchi; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o limite do loteamento Vila Adele; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Queirós Filho; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Cipriano Barata; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Titan; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o limite do Núcleo Titan; segue por este até o ponto de interseção com o limite do loteamento Vila Lutécia; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Adelmar Tavares; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Afonso Arinos; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Alameda Sebastião do Amaral; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Dom Pedro I; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Córrego Guarará; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Procópio Ferreira; ponto este onde teve início a presente descrição.”
21 - JARDIM IRENE - “Tem início no ponto de interseção dos eixos do Córrego da Rua Eusébio de Queirós e Estrada do Pedroso; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Estrada Cata Preta; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Córrego dos Missionário; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com a Avenida Maurício de Medeiros; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o limite do Condomínio Chácara das Amarilis; deflete à esquerda, segue por este pelos fundos dos lotes da quadra 11.320 que fazem frente para a Avenida Maurício de Medeiros; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o limite do lote de classificação 11.320.033; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o limite do lote de classificação fiscal 11.320.008; segue por este até o ponto de interseção com o limite dos lotes 11.319.048 e 049; segue por este até o ponto de interseção com o limite dos lotes de classificação fiscal 11.319.001, 025 a 028; segue por este até o ponto de interseção com o limite do lote de classificação fiscal 11.319.019; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Maurício de Medeiros; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o limite do lote de classificação fiscal 11.338.065; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o limite do lote de classificação fiscal 11.319.017; segue por este até o ponto de interseção com o limite do lote de classificação fiscal 11.319.018; segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Caminho dos Vianas; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua dos Ciprestes; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Paulo Emílio Salles Gomes; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o limite do lote de classificação fiscal 33.001.037; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Córrego Eusébio de Queiróz; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Eusébio de Queiróz; segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Córrego da Rua Eusébio de Queirós; segue por este até o ponto interseção com o eixo da Estrada do Pedroso, ponto este onde teve início a presente descrição.”
22 - JARDIM ITAPOAN - “Tem início no ponto de interseção dos eixos da Rua Cusco e Rua Basiléia; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Praça do Amaral, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Nestor de Barros; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Raul Pompéia; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Otávio Mangabeira; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Ana Camargo; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Vicente Leporace; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Pinheiro Chagas; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Nova Zelândia; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o limite do lote de classificação fiscal 16.240.001; deflete à direita e segue pelos fundos dos lotes de classificação fiscal 16.240.004 a 012 e 16.240.017 a 019; segue até a interseção com o limite do lote de classificação fiscal 16.208.001; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Novarra; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Nova Zelândia; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Zurique; deflete direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Júlio Atlas; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Osório de Almeida; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Batávia; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Cusco; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Basiléia, ponto este onde teve início a presente descrição.”
23 - JARDIM JAMAICA - “Tem início no ponto de interseção dos eixos do Largo Paraíso e Rua Juquiá, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Estrada João Ducin; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Maracaí; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Acarapé; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Osvaldo Cruz; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Largo Paraíso; deflete à direita, segue por este ato o ponto de interseção com o eixo da Rua Juquiá, ponto este onde teve início a presente descrição.”
24 - JARDIM LAS VEGAS - “Tem início no ponto de interseção do eixo do Ribeirão dos Meninos, que divide os municípios de Santo André e São Bernardo do Campo e a Avenida José Fernando Medina Braga; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Brasília, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Joanópolis; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Cafelândia; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Rinópolis; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Lavínia; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o limite do loteamento – Conjunto Habitacional dos Metalúrgicos do ABC; segue por este até o ponto de interseção com o limite intermunicipal Santo André e São Bernardo do Campo; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida José Fernando Medina Braga, ponto este onde teve início a presente descrição.”
25 - JARDIM MAREK - “Tem início no ponto de interseção dos eixos do Córrego Cassaquera e da Rua Epaminondas Rodrigues, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Bruno Palazzini; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Birigui; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Queluz; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Jales; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Guanabara; deflete à direita, segue por este até o limite do lote classificação fiscal 25.018.003; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Praça Presidente Eurico Gaspar Dutra; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Geraldo José de Almeida; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua General Humberto de Souza Mello, deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Assis Chateaubriand; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Brigadeiro Faria Lima; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Duke Hellington; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Walt Disney; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Córrego Cassaquera; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com eixo da Rua Epaminondas Rodrigues, ponto este onde teve início a presente descrição”.
26 - JARDIM RINA - “Tem início no ponto de interseção dos eixos da Avenida Itamarati e Rua Cajobi, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Guido Poianas; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Euclides Savietto; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Ribeirão Guaixaya; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Jônia; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Olavo Hansen; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Corina Maggini; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Antonio Sebastião Esquarize; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção como limite do lote de classificação fiscal 14.136.002; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o limite do loteamento Jardim Rina; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Itamarati; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Cajobi, ponto este onde teve início a presente descrição.”
27 - JARDIM SANTA CRISTINA - “Tem início no ponto de interseção dos eixos da Rua Carijós e Rua Adriático; segue por este até o ponto de interseção com o limite do loteamento Jardim Telles de Menezes; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com a Faixa do Oleoduto; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Antonio Francisco Lisboa; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Professor Ferdinando Borla; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua da Constituição; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o limite dos lotes de classificação fiscal 11.213.037 e 11.140.024; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida São Bernardo do Campo; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Carijós; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Adriático, ponto este onde teve início a presente descrição.”
28 - JARDIM SANTO ALBERTO - “Tem início no ponto de interseção dos eixos da Rua Evangelista de Souza e Rua Oratório, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Balaclava; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Genebra; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Cuzco, deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Batávia; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Osório de Almeida; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Marco Aurélio; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Geórgia; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Evangelista de Souza; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Oratório, ponto este onde teve início a presente descrição.”
29 - JARDIM SANTO ANDRÉ - “Tem início no ponto de interseção dos eixos da Estrada do Pedroso com a Rua Líbano; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Galiléia; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua das Carmelitas; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o limite do loteamento Jardim Santo André; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua dos Dominicanos; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Luiz Gonzaga; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o limite do loteamento Jardim Santo André; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Loreto; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Salesiana; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua dos Missionários; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Estrada do Pedroso; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Líbano, ponto este onde teve início a presente descrição.”
30 - JARDIM SANTO ANDRÉ CDHU - “Tem início no ponto de interseção do eixo da Rua Galiléia e o limite do loteamento Vila Suíça, segue por este até o limite do loteamento Jardim Carla; deflete à direita; segue por este até o ponto de interseção com o limite do loteamento Jardim do Mirante, segue por este até o ponto de interseção com o limite intermunicipal entre Santo André e Mauá; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o limite do Parque do Pedroso; deflete à direita; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Estrada do Pedroso; deflete à direita; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua dos Missionários; deflete à direita; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Salesiana; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Loreto; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o limite do loteamento Jardim Santo André; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Luiz Gonzaga; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua dos Dominicanos; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo o limite do loteamento Jardim Santo André; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua das Carmelitas; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Galiléia; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o limite do loteamento Vila Suiça, ponto este onde teve início a presente descrição.”
31 - JARDIM SANTO ANTONIO - “Tem início no ponto de interseção dos eixos da Praça Camilo Peduti e da Rua Oliveira Pinto, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Martim Francisco; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Dom Bosco; deflete à direita; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Engenheiro Olavo Alaysio de Lima; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Alemanha; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Praça Camilo Peduti; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Oliveira Pinto, ponto este onde teve início a presente descrição.”
32 - JARDIM STELLA - “Tem início no ponto de interseção dos eixos da Avenida Pereira Barreto e Rua Ibiapava, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Osvaldo Cruz; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Acarapé; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Maracaí; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Estrada João Ducin; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Córrego Taioca, que divide os municípios de Santo André e São Bernardo do Campo; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Pereira Barreto; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Ibiapava, ponto este onde teve início a presente descrição.”
33 - JARDIM TELLES DE MENEZES - “Tem início no ponto de interseção do limite do loteamento Jardim Telles de Menezes com o eixo da Rua Adriático, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Paulo Novais; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua do Amaro; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Córrego Guarará; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida São Bernardo do Campo; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o limite dos lotes de classificação fiscal 11.213.037 e 11.140.024; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o limite do loteamento Jardim Telles de Menezes; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Professor Ferdinando Borla; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Antonio Francisco Lisboa; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com a Faixa do Oleoduto; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o limite do loteamento Jardim Telles de Menezes; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Adriático, ponto este onde teve início a presente descrição.”
34 - JARDIM UTINGA - “Tem início no ponto de interseção com o eixo da Avenida Sapopemba com o eixo do Ribeirão Oratório, que divide os municípios de Santo André e São Paulo, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Córrego Bahamas; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Sapopemba; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Bahamas; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Jorge Tibiriçá; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Martim Francisco; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Oliveira Pinto; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida João Pessoa; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Sapopemba; segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Ribeirão Oratório, que divide os municípios de Santo André e São Paulo, ponto este onde teve início a presente descrição.”
35 - JARDIM VILA RICA - “Tem início no ponto de interseção com o limite do loteamento Jardim Vila Rica e o eixo da Estrada do Pedroso, segue por este até o ponto de interseção com o limite do Parque do Pedroso; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o limite do loteamento da Vila João Ramalho; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Freire de Andrade; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Italo Stefanini; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua João de Barros; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Cristovão Jacques; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Alvarenga Peixoto; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Gaspar de Lemos; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o limite do loteamento Jardim Vila Rica; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Estrada do Pedroso, ponto este onde teve início a presente descrição.”
36 - NOVO HOMERO THON - “Tem início no ponto de interseção dos eixos do Córrego Guarará com a linha da CPTM, segue por esta até o ponto de interseção com o Córrego Itrapoã, que divide os municípios de Santo André e Mauá; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Giovanni Battista Pirelli; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Córrego Cassaquera; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Capuava; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Giovanni Battista Pirelli; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Santos Dumont, deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Córrego Guarará; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com a linha da CPTM, ponto este onde teve início a presente descrição”.
37 - PARAÍSO - “Tem início no ponto de interseção dos eixos da Avenida Pereira Barreto e Praça Ives Ota, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Professor Waldemar Mattei; segue por este até o ponto de interseção com a Praça Fábio Castravelli; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o limite do loteamento Vila Assunção; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Juquiá; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Largo Paraíso; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Ibiapava; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Pereira Barreto; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Praça Ives Ota, ponto este onde teve início a presente descrição.”
38 - PARQUE CAPUAVA - “Tem início no ponto de interseção dos eixos da Rua Novarra e Avenida Presidente Costa e Silva; segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Rio Tamanduateí; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Ayrton Senna da Silva; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o limite do loteamento Jardim Rina; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o limite do lote de classificação fiscal 14.136.002; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Antonio Sebastião Squarize; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Corina Maggini; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Olavo Hansen; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Jônia; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Ribeirão Guaixaya; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Macedônia; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Ligúria; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Manágua; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Himalaia; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Baia Blanca; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Evangelista de Souza; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Georgia; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Marco Aurélio; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Júlio Atlas; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Zurique; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Nova Zelândia; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Novarra; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Presidente Costa e Silva, ponto este onde teve início a presente descrição.”
39 - PARQUE DAS NAÇÕES - “Tem início no ponto de interseção dos eixos da Avenida Estados Unidos e Avenida Engenheiro Olavo Alaysio de Lima, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Tirol; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Columbia; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Oratório; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Iuguslávia; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Haiti; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Tonga; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Coréia; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Belize; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Haiti; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Costa Rica; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Lituânia; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Uruguai; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Alemanha; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Estados Unidos; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Engenheiro Olavo Alaysio de Lima, ponto este onde teve início a presente descrição.”
40 - PARQUE ERASMO ASSUNÇÃO - “Tem início no ponto de interseção do eixo da Rua Betânia e do Ribeirão Guaixaya, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Euclides Savietto; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Guido Poianas; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Cajobi; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Itamarati; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Praça Aníbal Guedes; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Coréia; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Betânia; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Ribeirão Guaixaya, ponto este onde teve início a presente descrição.”
41 - PARQUE GERASSI - “Tem início no ponto de interseção dos eixos da Rua João Caetano e Córrego Cassaquera, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida dos Governadores; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com eixo da Rua General Olimpio Mourão Filho; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Geraldo José de Almeida; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Praça Presidente Eurico Gaspar Dutra; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o limite do lote de classificação fiscal 25.018.003; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com a Faixa do Oleoduto; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Valentim Magalhães; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua João Caetano; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com eixo do Córrego Cassaquera; ponto este onde teve o início a presente descrição”.
42 - PARQUE JAÇATUBA - “Tem início no ponto de interseção dos eixos da Avenida Antonio Cardoso e Avenida Itamarati; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Maranguape; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Itanhaém; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Madaguari; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida André Ramalho; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Rio Tamanduateí; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Antonio Cardoso; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Itamarati, ponto este onde teve início a presente descrição.”
43 - PARQUE JOÃO RAMALHO - “Tem início no ponto de interseção dos eixos da Rua Porangaba e Avenida Itamarati, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Sorocaba; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Orixá; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Sabaúna; deflete à direita; segue por este até o ponto de interseção com a Viela de passagem entre as Ruas Sabaúna e Peruíbe; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Peruíbe; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Itaguaré; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Bertioga; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Sorocaba; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Rio Tamanduateí; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida André Ramalho, deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Porangaba; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Itamarati, ponto este onde teve início a presente descrição.”
44 - PARQUE MARAJOARA - “Tem início no ponto de interseção dos eixos do Córrego Cassaquera e Rua Giovanni Battista Pirelli; segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Córrego Itrapoã, que divide os municípios de Santo André e Mauá; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Santa Catarina; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Diadema; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Birigui; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Bruno Palazzini; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Epaminondas Rodrigues; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Córrego Cassaquera; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Giovanni Battista Pirelli, ponto este onde teve início a presente descrição”.
45 - PARQUE NOVO ORATÓRIO - “Tem início no ponto de interseção dos eixos do Ribeirão Guaixaya e Ribeirão Oratório, que divide os municípios de Santo André e São Paulo, segue por este até o limite do lote de classificação fiscal 16.219.061; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Evangelista de Souza; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Baia Blanca; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Himalaia; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Manágua; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Ligúria, deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Macedônia; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Ribeirão Guaixaya; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Ribeirão Oratório, que divide os municípios de Santo André e São Paulo, ponto este onde teve início a presente descrição.”
46 - PARQUE ORATÓRIO - “Tem início no ponto de interseção do eixo da Rua Manitoba com o eixo do Ribeirão Oratório, que divide os municípios de Santo André e São Paulo, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Ribeirão Guaixaya; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Betânia; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Coréia; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Tonga; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Haiti; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Iuguslávia; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Oratório; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Timor; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Manitoba; segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Ribeirão Oratório, que divide os municípios de Santo André e São Paulo, ponto este onde teve início a presente descrição.”
47 - PINHEIRINHO - “Tem início no ponto de interseção dos eixos das Ruas Caminho do Pilar e Filinto de Almeida, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Gilda; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Pereira Barreto; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Manduri; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Caminho do Pilar; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Filinto de Almeida, ponto este onde teve início a presente descrição.”
48 - POLO PETROQUÍMICO DE CAPUAVA - “Tem início no ponto de interseção dos eixos da Avenida Cândido Camargo e Avenida Nestor de Barros; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Oratório; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o Córrego da Divisa (Córrego da Área Industrial 6) , que divide os Municípios de Santo André e Mauá; deflete à direita, segue por este acompanhando o limite de município até o ponto de interseção com o eixo do Rio Tamanduateí; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Presidente Costa e Silva; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o limite do lote de classificação fiscal 16.208.001; deflete à esquerda, segue pelos fundos dos lotes de classificação fiscal 16.240.001, 16.240.004 a 012, 16.240.017 a 019; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Cândido Camargo; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Nestor de Barros, ponto este onde teve início a presente descrição.”
49 - SANTA MARIA - “Tem início no ponto de interseção dos eixos da Rua Marina e Alameda São Caetano, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Córrego Beraldo, deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Dom Jorge Marcos de Oliveira; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Lagoa Santa, deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Cel. PM Celestino Henrique Fernandes; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Gago Coutinho; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Marina; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção como eixo da Alameda São Caetano, ponto este onde teve início a presente descrição.”
50 - SANTA TEREZINHA - “Tem início no ponto de interseção do limite do lote de classificação fiscal 01.215.010 com o eixo da Avenida Engenheiro Olavo Alaysio de Lima, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Estados Unidos; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Alemanha; deflete à direita , segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Urutaí, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Praça Carlos Abondante; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Santa Adélia; deflete à esquerda, segue por este até o limite entre os lotes de classificação fiscal 03.169.008 e 03.169.009; segue por este até o ponto de interseção com a Linha da CPTM; deflete à direita, segue por este acompanhando o limite do lote de classificação fiscal 01.215.010 até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Engenheiro Olavo Alaysio de Lima, ponto este onde teve início a presente descrição.”
50 - SANTA TEREZINHA – “Tem início no ponto de interseção do limite do lote de classificação fiscal 01.215.010 com o eixo da Avenida Engenheiro Olavo Alaysio de Lima, segue por este até o ponto de interseção do eixo da Avenida Estados Unidos; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Alemanha; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Urutaí, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Praça Carlos Abondante; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Santa Adélia; deflete à esquerda, segue por este até o limite entre os lotes de classificação fiscal 03.169.012 e 03.169.008; segue por este até o ponto de interseção com a linha da CPTM; deflete à direta, segue por este acompanhando o limite do lote de classificação fiscal 01.215.010 até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Engenheiro Olavo Alaysio de Lima, ponto este onde teve início a presente descrição.” (NR)
- Item 50 com redação dada pela Lei nº 10.312, de 15/05/2020.
51 - SILVEIRA - “Tem início no ponto de interseção dos eixos do Ribeirão Apiaí e Avenida Santos Dumont, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Viaduto Doutor Millo Camarosano; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Córrego Guarará; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Vinte e Quatro de Maio; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Dom Pedro I; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Américo Guazelli; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Ribeirão Apiaí; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Santos Dumont, ponto este onde teve início a presente descrição.”
52 - SÍTIO DOS VIANAS - “Tem início no ponto de interseção do limite intermunicipal entre Santo André e São Bernardo do Campo com o eixo da Avenida São Bernardo do Campo, segue por este até o ponto de interseção com o limite do loteamento Jardim Aclimação; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Rocha Pita; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua dos Cocais; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Paulo Emílio Salles Gomes; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua dos Ciprestes; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o limite do lote de classificação fiscal 33.001.212; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o limite do loteamento Nova Cidade; segue por este até o ponto de interseção com o limite intermunicipal entre Santo André e São Bernardo do Campo; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida São Bernardo do Campo, ponto este onde teve início a presente descrição.”
53 - VÁRZEA DO TAMANDUATEÍ - “Tem início no ponto de interseção do limite entre os lotes de classificação fiscal 03.169.008 e 03.169.009 com o Rio Tamanduateí; segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Córrego Cassaquera, que divide os municípios de Santo André e Mauá; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com a linha da CPTM; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o limite entre os lotes de classificação fiscal 03.169.008 e 03.169.009; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Rio Tamanduateí, ponto este onde teve início a presente descrição”.
53 - VÁRZEA DO TAMANDUATEÍ – “Tem início no ponto de interseção do eixo da Avenida Henri Sannejouand com o eixo do Rio Tamanduateí; segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Córrego Cassaquera, que divide os municípios de Santo André e Mauá; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com a linha da CPTM; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Henri Sannejouand; deflete à direta, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Rio Tamanduateí, ponto este onde teve início a presente descrição.” (NR)
- Item 53 com redação dada pela Lei nº 10.312, de 15/05/2020.
54 - VILA ALICE - “Tem início no ponto de interseção dos eixos do Córrego do Cemitério e Rua Itajubá, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Doutor Eduardo Monteiro; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Adolfo Bastos; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Praça Paulo Afonso; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua José Lins do Rego; segue por este até o ponto de interseção com a Praça Monte Cristo; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Catequese; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o Córrego do Cemitério; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Itajubá, ponto este onde teve início a presente descrição.”
55 - VILA ALPINA - “Tem início no ponto de interseção dos eixos do Córrego Beraldo e Rua das Oliveiras, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua das Pitangueiras; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com a Linha de Transmissão; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua das Monções; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Samuel Ribeiro; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Tamarutaca; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Silveiras; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Córrego Beraldo; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua das Oliveiras, ponto este onde teve início a presente descrição.”
56 - VILA ALZIRA - “Tem início no ponto de interseção dos eixos da Rua Coronel Seabra e Praça Doutor Adhemar de Barros, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Santos Dumont; segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Ribeirão Apiaí; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Amambaí; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Carijós; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Juquiá; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Ituiutaba; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Rangel Pestana; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Juquiá; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Javri; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua do Salto; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Tupinambás; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua São Luís; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Misericórdia; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Belém; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Sete de Setembro; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Coronel Seabra; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Praça Doutor Adhemar de Barros, ponto este onde teve início a presente descrição.”
57 - VILA AMÉRICA - “Tem início no ponto de interseção dos eixos da Praça Quatorze Bis e Avenida Pedro Américo, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Guaianazes; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com eixo da Praça Benedito Dahy; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Queirós Filho; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Francisco Otaviano; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Conde Juliano; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Conde d’Eu, deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Mataripe, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Córrego Guarará; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Santos Dumont; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Pedro Américo, ponto este onde teve início a presente descrição”.
58 - VILA AQUILINO - “Tem início no ponto de interseção do eixo da Avenida Gago Coutinho e a Rua Coronel PM Celestino Fernandes, segue por este até o ponto de interseção com o limite do loteamento Vila Aquilino; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua José Brasil; segue por este até o ponto de interseção com o limite do loteamento Vila Sacadura Cabral; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Eduardo Andreolli; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Gago Coutinho; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Coronel PM Celestino Fernandes, ponto este onde teve início a presente descrição.”
59 - VILA ASSUNÇÃO - “Tem início no ponto de interseção dos eixos do Córrego Carapetuba e Rua Prefeito Justino Paixão, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Coronel Alfredo Flaquer, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Coronel Seabra; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Sete de Setembro, deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Belém; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Misericórdia; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua São Luiz; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Tupinambás, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua do Salto; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Javri; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Juquiá; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o limite do loteamento Vila Assunção, deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com a Praça Fábio Castravelli; deflete à esquerda, segue por este contornando a praça até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Professor Valdemar Mattei; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com a Praça Ives Ota; deflete à direita contornando a praça até o ponto de interseção com o eixo do Córrego Carapetuba; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Prefeito Justino Paixão, ponto este onde teve início a presente descrição.”
60 - VILA BASTOS - “Tem início no ponto de interseção dos eixos do Córrego do Cemitério e do Viaduto Presidente Juscelino Kubistchek de Oliveira, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida José Caballero, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Prefeito Justino Paixão; segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Córrego Carapetuba; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com a Faixa da Eletropaulo; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Almirante Tamandaré; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Lúcio Veiga; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Portugal; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Doutor Cesário Bastos; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Adolfo Bastos; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Santo Urbano; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Córrego do Cemitério; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Viaduto Presidente Juscelino Kubistchek de Oliveira, ponto este onde teve início a presente descrição.”
61 - VILA CAMILÓPOLIS - “Tem início no ponto de interseção do eixo da linha imaginária do prolongamento da Rua Planaltina com o eixo do Ribeirão Oratório, que divide os municípios de Santo André e São Paulo; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Sapopemba; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida João Pessoa, deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Praça Camilo Peduti, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Alemanha, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Engenheiro Olavo Alaysio de Lima; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Alameda Vieira de Carvalho; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Utinga; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Sion; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Paris; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Ana Neri, deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Cartagena; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Sidnei; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Sedan; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Vaticano; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Milão; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Planaltina; segue por este e continua numa linha imaginária até o ponto de interseção com o eixo do Ribeirão do Oratório, que divide os municípios de Santo André e São Paulo, ponto este onde teve início a presente descrição.”
62 - VILA CURUÇÁ - “Tem início no ponto de interseção do eixo da Rua Oratório com o eixo da Rua Lituânia; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Costa Rica; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Haiti; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Belize; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Coréia; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Praça Aníbal Guedes; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Itamarati; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Porangaba, deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida André Ramalho; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Mandaguari; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Itanhaém; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Maranguape; deflete a direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Itamarati; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Antonio Cardoso; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Oratório, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Lituânia, ponto este onde teve início a presente descrição.”
63 - VILA FLORESTA - “Tem início no ponto de interseção do eixo da Rua Independência e Rua Gonçalo Fernandes; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Praça Allan Kardec; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Higienópolis; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Caminho do Pilar; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Carneiro Leão; deflete à direita, segue por este até ponto de interseção com o eixo da Rua Senador Queirós; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Piquerobi; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Córrego Araçatuba; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o limite do loteamento Vila Valparaíso; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Córrego Itororó; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Mirassol; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Navajos; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Alexandre Fleming; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Independência; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Gonçalo Fernandes; ponto este onde teve início a presente descrição.”
64 - VILA FRANCISCO MATARAZZO - “Tem início no ponto de interseção dos eixos da Avenida Dom Bosco e Avenida Martim Francisco, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Columbia; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Tirol; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Dom Bosco; deflete à direita; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Martim Francisco, ponto este onde teve início a presente descrição.”
65 - VILA GILDA - “Tem início no ponto de interseção dos eixos da Rua Caminho do Pilar e Avenida Pereira Barreto, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Gilda; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Filinto de Almeida; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Caminho do Pilar; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Pereira Barreto, ponto este onde teve início a presente descrição.”
66 - VILA GUARACIABA - “Tem início no ponto de interseção dos eixos da Avenida Queirós Filho e Rua Adelino Fontoura, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Faixa do Oleoduto; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o limite do lote de classificação fiscal 25.011.006, deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Córrego Itrapoã que divide os municípios de Santo André e Mauá; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o limite do lote de classificação fiscal 25.011.006; deflete à direita, segue por este até o limite do lote de classificação fiscal 25.011.005; deflete à esquerda, segue por este até o limite do lote de classificação fiscal 25.011.001; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Córrego Cassaquera; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Valentim Magalhães; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Clementino Fraga; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Basílio da Gama; deflete à esquerda, segue por este passando pela viela, até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Queirós Filho; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Adelino Fontoura, ponto este onde teve início a presente descrição.”
67 - VILA GUARANI - “Tem início no ponto de interseção dos eixos da Praça Pérola Byngton e Avenida Pedro Américo, segue por este até o ponto de interseção com o limite do loteamento Parque Gerassi Centreville; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Córrego Cassaquera; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Odorico; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Valentim Magalhães; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Praça Pérola Byngton, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Pedro Américo, ponto este onde teve início a presente descrição”.
68 - VILA GUIOMAR - “Tem início no ponto de interseção do eixo do Córrego Beraldo com Rua das Silveiras, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Tamarutaca; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Samuel Ribeiro; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua das Monções; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com a Linha de Transmissão; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Córrego do Cemitério; deflete à direita, segue por este ato ponto de interseção com o eixo da Rua Catequese; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Dom Jorge Marcos de Oliveira; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Carnaúba; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Nilópolis; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Betim; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Teresina; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Machado de Assis; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Córrego Beraldo; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua das Silveiras, ponto este onde teve início a presente descrição.”
69 - VILA HELENA - “Tem início no ponto de interseção dos eixos do Ribeirão Apiaí e Avenida Andrade Neves, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Paissandú; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Largo Paissandú; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Paranapiacaba; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Rio Pardo; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Andrade Neves; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Áurea; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Braúna; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua das Hortências; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Francisco Ferreira; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Murici; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Travessa Integração; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Rufer, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Anhangá; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Solimões; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Ribeirão Apiaí; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Andrade Neves, ponto este onde teve início a presente descrição.”
70 - VILA HOMERO THON - “Tem início no ponto de interseção dos eixos da Avenida Pedro Américo com Rua Giovanni Battista Pirelli, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Capuava; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Córrego Cassaquera; deflete à direita, segue por este até o limite do loteamento Parque Gerassi Centreville; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Pedro Américo; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Giovanni Battista Pirelli, ponto este onde teve início a presente descrição”.
71 - VILA HUMAITÁ - “Tem início no ponto de interseção dos eixos da Avenida Guaianazes e Avenida Pedro Américo, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Praça Pérola Byngton; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Valentim Magalhães, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua General Flores; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Queirós Filho; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Virgílio; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Ovídio, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Camões; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Tomas de Carvalho; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o limite do lote de classificação fiscal 07.155.162; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Córrego Guarará; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Mataripe; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Conde d’Eu; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Conde Juliano; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Francisco Otaviano; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Queirós Filho; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Praça Benedito Dahy; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Guaianazes; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Pedro Américo, ponto este onde teve início a presente descrição”.
72 - VILA JOÃO RAMALHO - “Tem início no ponto de interseção dos eixos da Estrada da Cata Preta e Estrada do Pedroso; segue por este até o ponto de interseção com o limite do lote de classificação fiscal 27.102.098; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Rodrigues da Costa; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o limite do loteamento Jardim Vila Rica; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Gaspar de Lemos; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Alvarenga Peixoto; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Cristovão Jaques; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua João de Barros; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Italo Stefaninni; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Freire de Andrade; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o limite do loteamento Vila João Ramalho; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Estrada Cata Preta; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Estrada do Pedroso, ponto este onde teve início a presente descrição.”
73 - VILA JUNQUEIRA - “Tem início no ponto de interseção dos eixos da Rua Bororé e Rua Franco da Rocha, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Paulo Novais; deflete à dieita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Souza Campos; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Melo Freire; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Dias da Silva; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Braúna; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Bororé; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Franco da Rocha, ponto este onde teve início a presente descrição.”
74 - VILA LINDA - “Tem início no ponto de interseção dos eixos da Rua Carijós e Rua Amambaí, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Ribeirão Apiaí; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com eixo da Rua Solimões; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Anhanga; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Rufer; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Travessa Integração; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Murici; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Francisco Ferreira; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua das Hortências; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Carijós, deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Brasília; deflete à esquerda , segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Adamantina; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Jardinópolis; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Bastos; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o limite do loteamento Jardim Cristiane; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Ituiutaba; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Juquiá; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Carijós; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Amambaí, ponto este onde teve início a presente descrição.”
75 - VILA LUCINDA - “Tem início no ponto de interseção do eixo da Rua Maestro Erlon Chaves, com o eixo do Ribeirão Oratório, que divide os municípios de Santo André e São Paulo, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Manitoba; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Timor; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Oratório; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Columbia; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Martim Francisco; deflete à direita; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Valinhos; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Praça Walter Hélio Barbosa, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Avinhão; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Cadis; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Cerquilho; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Sapopemba; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Maestro Erlon Chaves; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Ribeirão Oratório, que divide os municípios de Santo André e São Paulo, ponto este onde teve início a presente descrição.”
76 - VILA LUTÉCIA - “Tem início no ponto de interseção dos eixos do Córrego Guarará e da Rua Macedo Soares, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Dom Pedro I; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Euclides de Figueiredo; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o limite do loteamento Vila Lutécia; segue por este até o ponto de interseção com o limite do Núcleo Titan; deflete à direita segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Titan; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Dantas Barreto; deflete a direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Pio XII; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Lutécia; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Laurito; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Maurício Zirlis; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Clara de Morais; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da faixa do Oleoduto; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Carrel; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Leviatan; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Kepler; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Alcides Maia; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Bernardo Guimarães; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Dom Pedro I; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Teixeira de Melo; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Córrego Guarará; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Macedo Soares, ponto este onde teve início a presente descrição.”
77 - VILA LUZITA - “Tem início no ponto de interseção do eixo do Córrego Guarará com o eixo da Rua Teixeira de Melo, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Dom Pedro I; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Bernardo Guimarães; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Estrada do Pedroso, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Córrego da Rua Eusébio de Queirós; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Eusébio de Queirós; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua das Flores; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Sagres; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Frei Vicente do Salvador; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida São Bernardo do Campo, deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Córrego Guarará; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Teixeira de Melo, ponto este onde teve início a presente descrição.”
78 - VILA METALÚRGICA - “Tem início no ponto de interseção do eixo do Rio Tamanduateí com o eixo do Ribeirão Oratório que divide os municípios de Santo André e São Paulo; segue pelo Ribeirão Oratório até o ponto de interseção com o eixo da Rua Planaltina, deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Milão; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Vaticano; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Sedan; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Sidnei; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Cartagena; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Ana Néri; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Paris; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Sion; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Utinga; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Alameda Vieira de Carvalho; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Engenheiro Olavo Alaysio de Lima, deflete a direita, segue por este até o ponto de interseção com o lote de classificação fiscal 01.215.010; deflete à esquerda acompanhando o limite do lote de classificação fiscal 01.215.010 até o ponto de interseção com a Linha da CPTM; deflete a direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Felipe Camarão; deflete a direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Prosperidade; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua do Ouro; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Rio Tamanduateí; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Ribeirão Oratório que divide os municípios de Santo André e São Paulo, ponto este onde teve início a presente descrição.”
79 - VILA PALMARES - “Tem início no ponto de interseção do lote de classificação fiscal 17.199.001 com o eixo da Avenida Carlos Gomes, que divide os municípios de Santo André e São Caetano do Sul; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Gago Coutinho; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Las Palmas; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Ribeirão dos Meninos, que divide os municípios de São Bernardo do Campo e Santo André; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Lions Club; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com os fundos dos lotes que tem frente para a Rua São Rafael; segue por este alinhamento até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Carlos Gomes, que divide os municípios de Santo André e São Caetano do Sul, ponto este onde teve início a presente descrição.”
80 - VILA PIRES - “Tem início no ponto de interseção do eixo da Rua Vinte e Quatro de Maio com o Córrego Guarará; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Imirim; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Bororós; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Andrade Neves; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Rio Pardo; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Paranapiacaba; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Largo Paissandú; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Paissandú; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Andrade Neves; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Ribeirão Apiaí; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Américo Guazelli; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Dom Pedro I; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Vinte Quatro de Maio; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Córrego Guarará, ponto este onde teve início a presente descrição.”
81 - VILA PRÍNCIPE DE GALES - “Tem início no ponto de interseção dos eixos do Ribeirão dos Meninos, que divide os municípios de Santo André e São Bernardo do Campo, e do Córrego Beraldo, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Machado de Assis; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Teresina; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Betim; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Nilópolis; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Carnaúba; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Dom Jorge Marcos de Oliveira; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Praça Monte Cristo; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Andradina; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Ribeirão dos Meninos; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Córrego Beraldo, ponto este onde teve início a presente descrição.”
82 - VILA PROGRESSO - “Tem início no ponto de interseção dos eixos da Rua General Flores e Avenida Valentim Magalhães, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Adelino Fontoura; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Queirós Filho; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o limite do loteamento Vila Adele; deflete à direita, segue por este até o limite do lote de classificação fiscal 07.155.215; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Giovani Gronchi; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Procópio Ferreira; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Córrego Guarará; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o limite do lote de classificação fiscal 07.155.162; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Tomás de Carvalho; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Camões; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Ovídio; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Virgílio, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Queirós Filho; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua General Flores; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Valentim Magalhães, ponto este onde teve início a presente descrição”.
83 - VILA SACADURA CABRAL - “Tem início no ponto de interseção dos eixos da Rua Las Palmas e Avenida Gago Coutinho, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Eduardo Andreolli; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o limite do loteamento Vila Sacadura Cabral; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua José Brasil; segue por este até o ponto de interseção com o limite do loteamento Vila Aquilino; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Dom Jorge Marcos de Oliveira; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Córrego Beraldo; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Ribeirão dos Meninos, que divide os municípios de Santo André e São Bernardo do Campo; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo Rua Las Palmas; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Gago Coutinho, ponto este onde teve início a presente descrição.”
84 - VILA SCARPELLI - “Tem início no ponto de interseção dos eixos das Ruas Carneiro Leão e Caminho do Pilar, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Manduri; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Pereira Barreto; deflete à direita; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Professor Licínio; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Montemor; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Senador Queirós; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Carneiro Leão; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Caminho do Pilar, ponto este onde teve início a presente descrição.”
85 - VILA SUÍÇA - “Tem início no ponto de interseção dos eixos da Rua Dantas Barreto e Avenida Queirós Filho, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Batista de Moraes; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Barão de Loreto, deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com Viela; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o limite do Núcleo Lapalce (lote de classificação fiscal 23.031.012); deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Laplace; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Zeus; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Lamartine; deflete à direita, segue por este até o limite do loteamento Vila Suíça; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Galiléia; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Líbano; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Estrada do Pedroso; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Alcides Maia; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Kepler; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Leviatan; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Carrel; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com a Faixa do Oleoduto; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Clara de Morais; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Maurício Zirlis; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Doutor Laurito; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Lutécia; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Pio XII; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Dantas Barreto; deflete à esquerda segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Queirós Filho, ponto este onde teve início a presente descrição.”
86 - VILA TIBIRIÇÁ - “Tem início no ponto de interseção dos eixos do Córrego Guarará e da Avenida Dom Pedro I, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Alameda Sebastião do Amaral; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Afonso Arinos; deflete à direita; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Adelmar Tavares; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Euclides de Figueiredo; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Dom Pedro I; deflete à direita;segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Macedo Soares; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Córrego Guarará; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Dom Pedro I, ponto este onde teve início a presente descrição.”
87 - VILA VALPARAÍSO - “Tem início no ponto de interseção dos eixos da Rua Andradina e Rua José Lins do Rego, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Praça Paulo Afonso; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Gonçalo Fernandes; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Independência; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Alexandre Fleming; deflete à direta, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Navajos; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Mirassol; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Córrego Itororó; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o limite do loteamento Vila Valparaíso; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Atlântica; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo dos Ribeirão dos Meninos; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Andradina; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua José Lins do Rego, ponto este onde teve início a presente descrição.”
88 - VILA VITÓRIA - “Tem início no ponto de interseção dos eixos da Avenida Áurea e da Avenida Andrade Neves, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Bororós; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Imirim, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Córrego Guarará; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua do Amaro; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Paulo Novais, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Franco da Rocha; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Bororé; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Braúna; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Áurea; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Andrade Neves, ponto este onde teve início a presente descrição.”
II - Macrozona de Proteção Ambiental:
89 - ACAMPAMENTO ANCHIETA - “Tem início no ponto de interseção do limite entre os Distritos Sede e Paranapiacaba com o limite intermunicipal entre Santo André e Ribeirão Pires; segue por este até o ponto de interseção com o limite intermunicipal entre Santo André e São Bernardo do Campo; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com a cota altimétrica 747m, nível máximo do Reservatório Billings; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Guaraponga; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Dobrada; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Castelo; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Pancas; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Sarandi; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Caucaia; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o limite intermunicipal entre Santo André e Ribeirão Pires; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o limite entre os Distritos Sede e Paranapiacaba, ponto este onde teve início a presente descrição.”
90 - ARAÇAÚVA - “Tem início no ponto de interseção com o limite intermunicipal entre Santo André e Rio Grande da Serra com o limite do lote de classificação fiscal 31.014.007, segue por este até o ponto de interseção com o limite intermunicipal entre Santo André, Rio Grande da Serra e Suzano, segue por este até o ponto de interseção com o limite intermunicipal entre Santo André, Suzano e Mogi das Cruzes; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Estrada de Campo Grande; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Estrada Araçaúva; segue por este até o ponto de interseção com o limite do loteamento Jardim Joaquim Eugenio de Lima; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o lote de classificação fiscal 31.014.007; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o limite intermunicipal entre Santo André e Rio Grande da Serra, ponto este onde teve início a presente descrição.”
91 - CAMPO GRANDE - “Tem início no ponto de interseção com o limite intermunicipal entre Santo André e Rio Grande da Serra com a Rodovia SP-122, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Estrada do Zanzalá; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o limite entre as bacias hidrográficas dos Rios Pequeno e Mogi; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o limite da Reserva Biológica do Alto da Serra de Paranapiacaba; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rodovia SP-122, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Estrada de Paranapiacaba; segue por este até o ponto de interseção com a Estrada de Campo Grande; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Estrada do Araçaúva; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o limite do loteamento Jardim Joaquim Eugenio de Lima; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o limite de loteamento Estância Rio Grande; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o lote classificação fiscal 31.008.050, segue por este até o ponto de interseção o limite intermunicipal entre Santo André e Rio Grande da Serra; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com a Rodovia SP-122, ponto este onde teve início a presente descrição.”
92 - ESTÂNCIA RIO GRANDE - “Tem início no ponto de interseção com o limite intermunicipal entre Santo André e Rio Grande da Serra com o limite do loteamento Estância Rio Grande, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Natal Perilo; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o loteamento Jardim Silvia; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o limite do loteamento Estância Rio Grande, segue por este até o ponto de interseção com o Rio Grande; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o limite do loteamento Estância Rio Grande; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o limite intermunicipal entre Santo André e Rio Grande da Serra, ponto este onde teve início a presente descrição.”
93 - JARDIM CLUBE DE CAMPO - “Tem início no ponto de interseção com o limite intermunicipal entre Santo André e São Bernardo do Campo com o eixo da Rodovia SP-31, segue por este até o ponto de interseção com o Km 38,70, no cruzamento com um curso d’água sem denominação; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com a cota altimétrica 747m, nível máximo do Reservatório Billings; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o limite intermunicipal entre Santo André e São Bernardo do Campo; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rodovia SP-31, ponto este onde teve início a presente descrição.”
94 - JARDIM GUARIPOCABA - “Tem início no ponto de interseção do limite intermunicipal entre Santo André e Ribeirão Pires com a cota 800m, segue por este até o ponto de interseção com o limite intermunicipal entre Santo André, Rio Grande da Serra e Ribeirão Pires; segue por este até o ponto de interseção com a cota 810m; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com a cota 800m; segue por este até o ponto de interseção com a cota 770m; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Corruíra; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Dobrada; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Castelo; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Pancas; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Sarandi; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Caucaia; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o limite intermunicipal entre Santo André e Ribeirão Pires, ponto este onde teve início a presente descrição.”
95 - JARDIM JOAQUIM EUGENIO DE LIMA - “Tem início no ponto de interseção com o limite intermunicipal entre Santo André e Rio Grande da Serra com o limite do lote de classificação fiscal 31.014.007, segue por este até o ponto de interseção com o limite do loteamento Jardim Joaquim Eugenio de Lima; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Rio Grande; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o limite do loteamento Estância Rio Grande; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o limite intermunicipal entre Santo André e Rio Grande da Serra; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o limite do lote de classificação fiscal 31.014.007, ponto este onde teve início a presente descrição.”
89 - ACAMPAMENTO ANCHIETA – “Tem início no cruzamento da divisa municipal entre Santo André e Ribeirão Pires com o eixo de uma linha de transmissão de energia elétrica; desse ponto segue pela divisa municipal entre Santo André e Ribeirão Pires até o cruzamento com o eixo da Rua Caucaia; desse ponto deflete à direita e segue pelo eixo da Rua Caucaia até o cruzamento com o eixo da Rua Sarandi; desse ponto deflete à direita e segue pelo eixo da Rua Sarandi até o cruzamento com o eixo da Rua Pancas; desse ponto segue pelo eixo da Rua Pancas até o cruzamento com o eixo da Rua Castelo; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo eixo da Rua Castelo até o cruzamento com o eixo da Rua Loretense; desse ponto deflete à direita e segue pelo eixo da Rua Loretense até o cruzamento com o eixo da Rua Dobrada; desse ponto segue por uma linha reta imaginária até o cruzamento com o eixo da Rua São Silvestre, no ponto de coordenadas UTM 353.619 x 7.370.422 (aproximadas); desse ponto deflete à direita e segue pelo eixo da Rua São Silvestre até o cruzamento com o eixo da estrada do Rio Pequeno; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo eixo da estrada do Rio Pequeno até o cruzamento com o eixo da Rua Tucano; desse ponto deflete à direita e segue pelo eixo da Rua Tucano até o cruzamento com a cota altimétrica 747m, nível de água máximo do Reservatório Billings; desse ponto deflete à direita e segue pela cota 747m até o cruzamento com a divisa municipal entre Santo André e São Bernardo do Campo; desse ponto deflete à direita e segue pela divisa municipal entre Santo André e São Bernardo do Campo até o cruzamento com a divisa entre os Distritos Sede e de Paranapiacaba; desse ponto deflete à direita e segue pela divisa entre os Distritos Sede e de Paranapiacaba até o cruzamento com o eixo de uma linha de transmissão de energia elétrica; desse ponto deflete à direita e segue pelo o eixo da linha de transmissão de energia elétrica até a divisa municipal entre Santo André e Ribeirão Pires, marco inicial dessa descrição.” (NR)
90 – ARAÇAÚVA – “Tem início no cruzamento da divisa municipal entre Santo André e Rio Grande da Serra com o limite do lote de Classificação Fiscal 31.014.007; desse ponto segue pela divisa municipal entre Santo André e Rio Grande da Serra até o cruzamento com a divisa municipal entre Santo André, Rio Grande da Serra e Suzano; desse ponto segue pela divisa municipal entre Santo André e Suzano até o cruzamento com a divisa municipal entre Santo André, Suzano e Mogi das Cruzes; desse ponto segue pela divisa municipal entre Santo André e Mogi das Cruzes até o cruzamento com o eixo da estrada Campo Grande; desse ponto deflete à direita e segue pelo eixo da estrada Campo Grande até o cruzamento com o eixo da estrada do Araçaúva; desse ponto deflete à direita e segue pelo eixo da estrada do Araçaúva até o cruzamento com o limite do loteamento Jardim Joaquim Eugênio de Lima; desse ponto deflete à direita e segue pelo limite do loteamento Jardim Joaquim Eugênio de Lima até o cruzamento com o ribeirão Araçaúva, no limite com o lote de Classificação Fiscal 31.014.007; desse ponto deflete à direita e segue pelo limite do lote de Classificação Fiscal 31.014.007, por uma distância de 365m, até a divisa municipal entre Santo André e Rio Grande da Serra, marco inicial dessa descrição.” (NR)
91 - CAMPO GRANDE - “Tem início no cruzamento da divisa municipal entre Santo André e Rio Grande da Serra com a cota altimétrica 810m, no ponto de coordenadas UTM 357.310 x 7.370.905 (aproximadas); desse ponto segue pela divisa municipal entre Santo André e Rio Grande da Serra até o cruzamento do limite do loteamento Estância Rio Grande com o lote de Classificação Fiscal 31.008.050; desse ponto deflete à direita segue pelo limite do loteamento Estância Rio Grande com o lote de Classificação Fiscal 31.008.050, até o cruzamento do limite do loteamento Estância Rio Grande com o Rio Grande, na Rua Urucuí; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo Rio Grande até o cruzamento com o eixo da estrada do Araçaúva, no limite do loteamento Jardim Joaquim Eugênio de Lima; desse ponto deflete à direita e segue pelo eixo da estrada do Araçaúva até o cruzamento com o eixo da Rua Oswaldo Gonçalves Cruz; desse ponto segue pelo eixo da Rua Oswaldo Gonçalves Cruz até o cruzamento com o eixo da estrada Campo Grande; desse ponto deflete à direita e segue pelo eixo da estrada Campo Grande até o cruzamento com o eixo da estrada da Vila de Paranapiacaba; desse ponto deflete à direita e segue pelo eixo da estrada da Vila de Paranapiacaba até o cruzamento com o eixo da rodovia SP - 122; desse ponto cruza a rodovia SP - 122 e segue pelo limite da Reserva Biológica do Alto da Serra de Paranapiacaba até o cruzamento com o limite entre as bacias hidrográficas dos Rios Grande e Mogi; desse ponto deflete à direita e segue pelo limite entre as bacias hidrográficas dos Rios Grande e Mogi até o cruzamento com o eixo da estrada do Gasoduto; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo eixo da estrada do Gasoduto até o cruzamento com a cota 760m, no ponto de coordenadas UTM 359.250 x 7.369.504 (aproximadas); desse ponto deflete à direita e segue para L, em linha reta, por uma distância de 1.972m, até atingir a cota 775m, no ponto de coordenadas UTM 357.326 x 7.369.144 (aproximadas), no limite com o bairro Parque América; desse ponto deflete à direita e segue para N, em linha reta, por uma distância de 1.699m, até a divisa municipal entre Santo André e Rio Grande da Serra, no cruzamento com a cota altimétrica 810m, no ponto de coordenadas UTM 357.310 x 7.370.905 (aproximadas), marco inicial dessa descrição.” (NR)
92 - ESTÂNCIA RIO GRANDE – “Tem início na divisa municipal entre Santo André e Rio Grande da Serra, no limite entre o loteamento Estância Rio Grande e o lote de Classificação Fiscal 31.008.050; desse ponto segue pela divisa municipal entre Santo André e Rio Grande da Serra até o cruzamento com a Rua Ubiraci; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo limite do loteamento Jardim Silvia até a divisa com o lote de Classificação Fiscal 31.014.002; desse ponto deflete à direita e segue pelo limite entre o loteamento Jardim Silvia e o lote de Classificação Fiscal 31.014.002, até o cruzamento com o limite do loteamento Estância Rio Grande; desse ponto segue em linha reta, pelo limite do loteamento Estância Rio Grande, até o cruzamento com o Rio Grande; desse ponto deflete à direita e segue pelo Rio Grande até o cruzamento com o limite do loteamento Estância Rio Grande, na Rua Urucuí; desse ponto deflete à direita e segue pelo limite do loteamento Estância Rio Grande com o lote de Classificação Fiscal 31.008.050 até a divisa municipal entre Santo André e Rio Grande da Serra, marco inicial dessa descrição.” (NR)
93 - JARDIM CLUBE DE CAMPO – “Tem início na divisa municipal entre Santo André e São Bernardo do Campo, no cruzamento com o eixo da Rodovia SP - 31; desse ponto segue pela divisa municipal entre Santo André e São Bernardo do Campo até o cruzamento com a cota 747m, nível de água máximo do Reservatório Billings; desse ponto deflete à direita e segue pela cota 747m até o cruzamento com um curso d’água sem denominação, no ponto de coordenadas UTM 350.900 x 7.371.780 (aproximadas), entre os bairros Jardim Clube de Campo e Parque Represa Billings, Gleba 2; desse ponto deflete à direita e segue pelo curso d’água até o cruzamento com o eixo da Rodovia SP - 31, na altura do km 38,70; desse ponto deflete à direita e segue pelo eixo da Rodovia SP - 31, sentido Suzano - São Bernardo do Campo, até o cruzamento com a divisa municipal entre Santo André e São Bernardo do Campo, marco inicial dessa descrição.” (NR)
94 - JARDIM GUARIPOCABA – “Tem início na divisa municipal entre Santo André e Ribeirão Pires, no cruzamento com o eixo da Rua Caucaia; desse ponto segue pela divisa municipal até o cruzamento entre as divisas municipais de Santo André, Rio Grande da Serra e Ribeirão Pires; desse ponto segue pela divisa municipal entre Santo André e Rio Grande da Serra, até o ponto cotado 814m, de coordenadas UTM 354.520 x 7.370.800 (aproximadas); desse ponto deflete à direita e segue em linha reta, no sentido SO, até o cruzamento com a cota 785m, no ponto de coordenadas UTM 354.309 x 7.369.881 (aproximadas); desse ponto deflete à direita e segue em linha reta, no sentido NO, até o cruzamento com a cota 770m, no ponto de coordenadas UTM 354.112 x 7.369.966 (aproximadas); desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta, no sentido SO, até o cruzamento com o eixo da Rua São Silvestre, no ponto de coordenadas UTM 353.617 x 7.369.823 (aproximadas); desse ponto deflete à direita e segue pelo eixo da Rua São Silvestre, por uma distância de 621m, até o ponto de coordenadas UTM 353.619 x 7.370.422 (aproximadas), na altura da confluência dos eixos das Ruas Loretense e Dobrada; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta até atingir o cruzamento dos eixos das Ruas Loretense e Dobrada; desse ponto segue pelo eixo da Rua Loretense até o cruzamento com o eixo da Rua Castelo; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo eixo da Rua Castelo até o cruzamento com o eixo da Rua Pancas; desse ponto deflete à direita e segue pelo eixo da Rua Pancas até o cruzamento com o eixo da Rua Sarandi; desse ponto deflete à direita e segue pelo eixo da Rua Sarandi até o cruzamento com o eixo a Rua Caucaia; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo eixo da Rua Caucaia até a divisa municipal entre Santo André e Ribeirão Pires, marco inicial dessa descrição.” (NR)
95 - JARDIM JOAQUIM EUGÊNIO DE LIMA – “Tem início no cruzamento da divisa municipal entre Santo André e Rio Grande da Serra com o limite do lote de Classificação Fiscal 31.014.007, no ponto de coordenadas UTM 363.316 x 7.374.566 (aproximadas); desse ponto segue pelo limite do lote de Classificação Fiscal 31.014.007, por uma distância de 365m, até o cruzamento com o ribeirão Araçaúva, no limite do loteamento Jardim Joaquim Eugênio de Lima; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo limite do loteamento Jardim Joaquim Eugênio de Lima até o cruzamento com o Rio Grande; desse ponto deflete à direita e segue pelo Rio Grande até o cruzamento com o limite do loteamento Estância Rio Grande; desse ponto deflete à direita e segue pelo limite do loteamento Estância Rio Grande até o limite entre o loteamento Jardim Silvia e o lote de Classificação Fiscal 31.014.002; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo limite entre o loteamento Jardim Silvia e o lote de Classificação Fiscal 31.014.002, até o limite do loteamento Jardim Silvia; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo limite do loteamento Jardim Silvia até o cruzamento com a Rua Ubiraci, na divisa municipal entre Santo André e Rio Grande da Serra; desse ponto deflete à direita e segue pela divisa municipal entre Santo André e Rio Grande da Serra até o limite com o com o lote de Classificação Fiscal 31.014.007, no ponto de coordenadas UTM 363.316 x 7.374.566 (aproximadas), marco inicial dessa descrição.” (NR)
- Itens 89 ao 95 com redações dadas pela Lei nº 10.312, de 15/05/2020.
96 - MIAMI RIVIERA - “Tem início no ponto de interseção do limite do Núcleo Pintassilgo com o eixo do Rodoanel Mário Covas, segue por este até o ponto de interseção com a cota altimétrica 747, nível máximo do Reservatório Billings; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Rodoanel Mário Covas; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o limite do loteamento Jardim Riviera; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o limite do loteamento São Bernardo Novo; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com a cota altimétrica 747, nível máximo do Reservatório Billings; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o limite intermunicipal entre Santo André e São Bernardo do Campo; deflete à direita, segue por este o ponto de interseção com o limite do loteamento São Bernardo Novo; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o limite do loteamento Jardim Riviera; segue por este até o ponto de interseção com o limite do Núcleo Rio Mearim; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o limite do loteamento Parque Miami; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o Núcleo Rio Corumbiara; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o limite do loteamento Parque Miami; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o imite do Núcleo Rio Jari; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o limite do loteamento Parque Miami; deflete à esquerda, segue até o ponto de interseção com o limite do lote de classificação fiscal 29.084.107; deflete à direta, segue por este até o ponto de interseção com o limite do loteamento Parque Miami; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o limite do Núcleo Pintassilgo; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Rodoanel Mário Covas, ponto este onde teve início a presente descrição.”
97 - PARANAPIACABA - “Tem início no ponto de interseção com o limite do Parque Natural Municipal Nascentes de Paranapiacaba com o lote de classificação fiscal 31.016.001; segue por este até o ponto de interseção com o limite da faixa de propriedade da Rede Ferroviária Federal S.A.; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o km 51 da Rodovia SP-122; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o limite da reserva Biológica do Alto da Serra de Paranapiacaba; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o topo de morro de cota altimétrica 884m; segue por este até o ponto de interseção com o limito do Parque Estadual da Serra do Mar; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o limite do Parque Natural Municipal Nascentes de Paranapiacaba; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o cota altimétrica 884m, segue por este até o ponto de interseção o limite do lote de classificação fiscal 31.016.001, ponto este onde teve início a presente descrição.”
98 - PARQUE AMÉRICA - “Tem início no ponto de interseção com a cota altimétrica 755m e o eixo da Avenida Marechal Rondon, segue por este até o ponto de interseção com o limite intermunicipal entre Santo André e Rio Grande da Serra; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o loteamento Parque América – Gleba B, segue por este até o limite do loteamento Parque América – Gleba C; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o loteamento Parque América – Gleba B, segue por este até o ponto de interseção com o loteamento Parque América – Gleba A, deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o limite intermunicipal entre Santo André e Rio Grande da Serra; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com a cota altimétrica 755m, ponto este onde teve início a presente descrição.”
99 - PARQUE DAS GARÇAS - “Tem início no ponto de interseção do limite intermunicipal entre Santo André e São Bernardo do Campo com o eixo da Estrada do Zanzalá, segue por este até o ponto de interseção com o limite do loteamento Parque das Garças; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com a cota altimétrica 747m, nível máximo do Reservatório Billings; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o limite intermunicipal entre Santo André e São Bernardo do Campo; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Estrada do Zanzalá, ponto este onde teve início a presente descrição.”
98 - PARQUE AMÉRICA - “Tem início na divisa municipal entre Santo André e Rio Grande da Serra, no ponto de coordenadas UTM 355.833 x 7.370.393 (aproximadas); desse ponto segue pela divisa municipal entre Santo André e Rio Grande da Serra até o ponto de coordenadas UTM 357.331 X 7.370.835 (aproximadas), limite do loteamento Parque América; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta, no sentido S, acompanhando o limite do loteamento Parque América, por uma distância de 2.100m, até o ponto de coordenadas UTM 357.308 x 7.368.738 (aproximadas); desse ponto deflete à direita e segue em linha reta, no sentido L, acompanhando o limite do loteamento Parque América, por uma distância de 1.490m, até o ponto de coordenadas UTM 355.817 x 7.368.743 (aproximadas), no cruzamento com o eixo da estrada Marechal Cândido Mariano da Silva Rondon; desse ponto deflete à direita e segue pelo eixo da estrada Marechal Cândido Mariano da Silva Rondon, no sentido N, por uma distância de 1.739m, até o ponto de coordenadas UTM 356.390 x 7.370.237 (aproximadas); desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta imaginária até o ponto de coordenadas UTM 355.833 x 7.370.393 (aproximadas), na divisa municipal entre Santo André e Rio Grande da Serra, marco inicial dessa descrição.” (NR)
99 - PARQUE DAS GARÇAS – “Tem início no cruzamento da divisa municipal entre Santo André e São Bernardo do Campo com o eixo da estrada do Zanzalá; desse ponto segue pela divisa municipal entre Santo André e São Bernardo do Campo até o cruzamento com a cota altimétrica 747m, nível de água máximo do Reservatório Billings; desse ponto deflete à direita e segue pela cota altimétrica 747m até o cruzamento com o limite do loteamento Parque das Garças; desse ponto deflete à direita e segue pelo limite do loteamento Parque das Garças até o cruzamento com o eixo da estrada do Zanzalá; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo eixo da Estrada do Zanzalá até o cruzamento com a divisa municipal entre Santo André e São Bernardo do Campo, marco inicial dessa descrição.” (NR)
- Itens 98 e 99 com redações dadas pela Lei nº 10.312, de 15/05/2020.
100 - PARQUE DO PEDROSO - “Tem início no ponto de interseção do limite do Parque do Pedroso com o limite intermunicipal entre Santo André e Mauá, segue por este até o ponto de interseção com o limite do loteamento Recreio da Borda do Campo; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com a cota altimétrica 747, nível máximo do Reservatório Billings; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o Rodoanel Mário Covas; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o limite do Núcleo Pintassilgo; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o limite do lote de classificação fiscal 29.083.003; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o limite dos lotes de classificação fiscal 29.084.106 e 29.084.130; segue por este até o ponto de interseção com o limite do lote de classificação fiscal 29.084.107; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o limite do loteamento Parque Miami; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o limite do Núcleo Rio Jari; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o limite do loteamento Parque Miami; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o limite do Núcleo Rio Corumbiara; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o limite do loteamento Parque Miami; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o limite do Núcleo Rio Mearim; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o limite do loteamento Jardim Riviera; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o limite do loteamento São Bernardo Novo; segue por este até o ponto de interseção com o limite intermunicipal entre Santo André e São Bernardo do Campo; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com limite do Parque do Pedroso; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com limite intermunicipal entre Santo André e Mauá, ponto este onde teve início a presente descrição.”
101 - PARQUE REPRESA BILLINGS II - “Tem início no ponto de interseção com o limite do loteamento Parque Represa Billings – Gleba 2 com o limite do lote de classificação fiscal 31.019.020 , no cruzamento com a cota 747m, nível de água máximo do Reservatório Billings; segue pelo limite do loteamento até o ponto de interseção com o eixo da Rodovia SP-31; deflete à direita, segue por este até o Km 38,70, curso d’água sem denominação; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com a cota altimétrica 747, nível máximo do Reservatório Billings; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o limite do loteamento Parque represa Billings – Gleba 2, ponto este onde teve início a presente descrição.”
102 - PARQUE REPRESA BILLINGS III - “Tem início no ponto de interseção com o limite intermunicipal entre Santo André e São Bernardo do Campo, com o eixo da Rodovia SP-31, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Manacá; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o limite entre os Distritos Sede e Paranapiacaba; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o limite intermunicipal entre Santo André e São Bernardo do Campo; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rodovia SP-31, ponto este onde teve início a presente descrição.”
103 - PARQUE RIO GRANDE - “Tem início no ponto de interseção do limite intermunicipal entre Santo André e Rio Grande da Serra com a cota altimétrica 810m, segue por este até o ponto de interseção com a cota altimétrica 800m; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com a cota altimétrica 770m, deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com a cota altimétrica 747m, nível máximo do Reservatório Billings; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o curso d’água sem denominação, segue por este até o ponto de interseção com a Avenida Marechal Rondon; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o limite intermunicipal entre Santo André e Rio Grande da Serra; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com a cota altimétrica 810m, ponto este onde teve início a presente descrição.”
101 - PARQUE REPRESA BILLINGS II – “Tem início na confluência dos limites entre o bairro Parque Represa Billings, Gleba 2, o lote de Classificação Fiscal 31.019.120 e a cota altimétrica 747m, nível de água máximo do Reservatório Billings; desse ponto segue pelo limite entre o Parque Represa Billings, Gleba 2 e o lote de Classificação Fiscal 31.019.120, até o cruzamento com o eixo da Rodovia SP - 31; desse ponto deflete à direita e segue pelo eixo da Rodovia SP - 31, por uma distância de 100m, até o km 38,70, no cruzamento com um curso d’água sem denominação que passa sob a Rodovia; desse ponto deflete à direita e segue pelo curso d’água até o cruzamento com a cota altimétrica 747m, nível de água máximo do Reservatório Billings, no ponto de coordenadas UTM 350.900 x 7.371.780 (aproximadas); desse ponto deflete à direita e segue pela cota altimétrica 747m até a confluência com os limites entre o bairro Parque Represa Billings, Gleba 2 e o lote de Classificação Fiscal 31.019.120, marco inicial dessa descrição.” (NR)
102 - PARQUE REPRESA BILLINGS III – “Tem início na divisa municipal entre Santo André e São Bernardo do Campo, no cruzamento com o eixo da Rodovia SP - 31; desse ponto segue pelo eixo da Rodovia SP - 31, sentido São Bernardo do Campo - Suzano, até o cruzamento com o eixo da Rua Genciana; desse ponto deflete à direita e segue pelo eixo da Rua Genciana até o cruzamento com o eixo da estrada Velha do Mar; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo eixo da estrada Velha do Mar até o cruzamento com o eixo da Rua Pasteur; desse ponto deflete à direita e segue pelo o eixo da Rua Pasteur até o cruzamento com o eixo de uma faixa de domínio de linha de transmissão de energia elétrica; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo eixo da linha de transmissão de energia elétrica, por uma distância de 166m, até o cruzamento com a divisa entre os Distritos Sede e de Paranapiacaba, no ponto de coordenadas UTM 351.252 x 7.370.724 (aproximadas); desse ponto, deflete à direita e segue pela divisa distrital até o ponto cotado 812m, de coordenadas UTM 350.810 x 7.369.490, (aproximadas) na divisa municipal entre Santo André e São Bernardo do Campo; desse ponto deflete à direita e segue pela divisa municipal entre Santo André e São Bernardo do Campo até o cruzamento com o eixo da Rodovia SP - 31, marco inicial dessa descrição.” (NR)
103 - PARQUE RIO GRANDE – “Tem início na divisa municipal entre Santo André e Rio Grande da Serra, no ponto cotado 814m, de coordenadas 354.538 x 7.370.836 (aproximadas); desse ponto segue pela divisa municipal entre Santo André e Rio Grande da Serra até o ponto de coordenadas UTM 355.833 x 7.370.393 (aproximadas); desse ponto deflete à direita e segue em linha reta imaginária até o ponto de coordenadas UTM 356.390 x 7.370.237 (aproximadas), no cruzamento com o eixo da estrada Marechal Cândido Mariano da Silva Rondon; desse ponto deflete à direita e segue pelo eixo da estrada Marechal Cândido Mariano da Silva Rondon, por uma distância de 1.508 m, até o ponto de coordenadas UTM 355.783 x 7.368.942, (aproximadas) no cruzamento com o eixo de um curso d’água sem denominação; desse ponto deflete à direita e segue pelo eixo do curso d’água até o cruzamento com a cota altimétrica 747m, nível de água máximo do Reservatório Billings; desse ponto deflete à direita e segue pela cota altimétrica 747m até o cruzamento com o eixo da Rua Tucano; desse ponto deflete à direita e segue pelo eixo da Rua Tucano até o cruzamento com o eixo da estrada do Rio Pequeno; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo eixo da estrada do Rio Pequeno até o cruzamento com o eixo da Rua São Silvestre; desse ponto deflete à direita e segue pelo eixo da Rua São Silvestre até o ponto de coordenadas UTM 353.617 x 7.369.823 (aproximadas); desse ponto deflete à direita e segue em linha reta imaginária, em sentido NE, até o cruzamento com a cota 770 m, no ponto de coordenadas UTM 354.112 x 7.369.966 (aproximadas); desse ponto deflete à direita e segue em linha reta imaginária, no sentido SE, até o cruzamento com a cota 785m, no ponto de coordenadas UTM 354.309 x 7.369.881 (aproximadas); desse ponto, segue em linha reta imaginária, no sentido NE, até o cruzamento com o ponto cotado 814m, de coordenadas UTM 354.538 x 7.370.836 (aproximadas), marco inicial dessa descrição.” (NR)
- Itens 101 ao 103 com redações dadas pela Lei nº 10.312, de 15/05/2020.
104 - RECREIO DA BORDA DO CAMPO - “Tem início no ponto de interseção do limite do loteamento Recreio da Borda do Campo com o limite intermunicipal entre Santo André e Mauá, segue por este até o ponto de interseção com o limite do loteamento Recreio da Borda do Campo; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o limite intermunicipal entre Santo André e Mauá; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com a cota altimétrica 747, nível máximo do Reservatório Billings; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o limite do loteamento Recreio da Borda do Campo; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com a cota altimétrica 747, nível máximo do Reservatório Billings; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o limite do loteamento Recreio da Borda do Campo; deflete à direita, segue por este até o limite intermunicipal entre Santo André e Mauá, ponto este onde teve início a presente descrição.”
105 - RIO BONITO - “Tem início no ponto de interseção no limite da faixa de propriedade da Rede Ferroviária Federal S.A. com o lote de classificação fiscal 31.016.001, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Rio Grande; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o limite do lote de classificação fiscal 31.005.001; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Rio Grande, segue por este até a cota altimétrica 793m; segue por este pelo divisor de águas passando pelos topos de morro de cota altimétricas 792m, 808m, 806m, 796m, 792m e 803m; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Estrada de Paranapiacaba; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rodovia SP-122; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o km 51; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o limite da faixa de propriedade da Rede Ferroviária Federal S.A.; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o limite do lote de classificação fiscal 31.016.001, ponto este onde teve início a presente descrição.”
106 - RIO GRANDE - “Tem início no ponto de interseção com o limite intermunicipal entre Santo André, Santos, Cubatão e Mogi das Cruzes com o limite do Parque Natural Municipal Nascentes de Paranapiacaba e o Parque Estadual da Serra do Mar; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com a cota altimétrica 848m, segue por este até o ponto de interseção com o limite do limite do Parque Natural Municipal Nascentes de Paranapiacaba, segue por este até o ponto de interseção com o limite do lote de classificação fiscal 31.016.001; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Rio Grande; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o limite do lote de classificação fiscal 31.005.001; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Rio Grande, segue por este até o ponto de interseção com a cota altimétrica 793m; segue por este pelo divisor de águas passando pelos topos de morro de cota altimétricas 792m, 808m, 806m, 796m, 792m e 803m; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Estrada de Paranapiacaba; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Estrada de Campo Grande; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o limite intermunicipal entre Santo André, Santos, Cubatão e Mogi das Cruzes, ponto este onde teve início a presente descrição.”
107 - RIO MOGI - “Tem início no ponto de interseção com o limite intermunicipal entre Santo André e Cubatão com o limite do lote de classificação fiscal 31.012.009, segue por este até o ponto de interseção com o limite entre as bacias hidrográficas dos Rios Pequeno e Mogi; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com a cota altimétrica 812m; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Estrada do Zanzalá; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o limite das bacias hidrográficas dos Rios Grande e Mogi; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o limite da Reserva Biológica do Alto da Serra de Paranapiacaba; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o limite do lote de classificação fiscal 31.012.009, segue por este até o ponto de interseção entre o limite intermunicipal entre Santo André e Cubatão, ponto este onde teve início a presente descrição.”
108 - RIO PEQUENO - “Tem início no ponto de interseção do limite intermunicipal entre Santo André e Cubatão com o limite entre as bacias hidrográficas dos Rios Pequeno e Mogi, segue por este até o ponto de interseção com a cota altimétrica 812m; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com a Estrada do Zanzalá; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com a cota altimétrica 760m, segue por este até o ponto de interseção com o limite do loteamento Parque América; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com a cota altimétrica 755m e o eixo da Avenida Marechal Rondon; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o curso d’água sem denominação; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com a cota altimétrica 747m, nível máximo do Reservatório Billings; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o loteamento Parque das Garças; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Estrada do Zanzalá, segue por este até o ponto de interseção com o limite intermunicipal entre Santo André e São Bernardo do Campo; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o limite entre as bacias hidrográficas dos Rios Pequeno e Mogi, ponto este onde teve início a presente descrição.”
109 - SÍTIO DOS TECO - “Tem início no ponto de interseção com o limite intermunicipal entre Santo André e Ribeirão Pires com o eixo da Rodovia SP-31, segue por este até o ponto de interseção com a cota altimétrica 747, nível máximo do Reservatório Billings; deflete à esquerda, segue por este até o limite do loteamento Parque Represa Billings, gleba II; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rodovia SP-31; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o limite intermunicipal entre Santo André e Ribeirão Pires, ponto este onde teve início a presente descrição.”
110 - SÍTIO TAQUARAL - “Tem início no ponto de interseção com o limite intermunicipal entre Santo André e Ribeirão Pires com o eixo da Rodovia SP-31, segue por este até o ponto de interseção com o limite entre os Distritos Sede e Paranapiacaba; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com a cota 832m; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com a Estrada Velha; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rodovia SP-31; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o limite intermunicipal entre Santo André e Ribeirão Pires; ponto este onde teve início a presente descrição.”
105 - RIO BONITO – “Tem início no cruzamento do eixo da rodovia SP - 122 com o eixo da estrada da Vila de Paranapiacaba; desse ponto segue pelo eixo da estrada da Vila de Paranapiacaba até o cruzamento com o eixo da estrada Campo Grande; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo eixo da estrada Campo Grande até o cruzamento com o eixo da Rua Oswaldo Gonçalves Cruz; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo eixo da Rua Oswaldo Gonçalves Cruz até o cruzamento com o Rio Grande, no limite do loteamento Jardim Joaquim Eugênio de Lima; desse ponto deflete à direita e segue pelo limite do loteamento Jardim Joaquim Eugênio de Lima, por uma distância de 769m, até o cruzamento com o eixo da estrada do Araçaúva; desse ponto deflete à direita e segue pelo eixo da estrada do Araçaúva até o cruzamento com o eixo da estrada Campo Grande; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo eixo da estrada Campo Grande, por uma distância de 716m, até o ponto de coordenadas UTM 364.900 x 7.372.440 (aproximadas); desse ponto deflete à direita e segue em linha reta, por uma distância de 330m, até o cruzamento com o topo de morro cotado 794m, com coordenadas UTM 365.040 x 7.372.130 (aproximadas); desse ponto deflete à esquerda e segue por uma linha imaginária, paralela ao eixo do Rio Grande, distante 300m do referido eixo, medidos em projeção horizontal, até o cruzamento com o limite entre o Parque Natural Municipal Nascentes de Paranapiacaba e o lote de classificação fiscal 31.016.001, no ponto de coordenadas UTM 367.052 x 7.370.643 (aproximadas); desse ponto deflete à direita e segue pelo limite entre o Parque Natural Municipal Nascentes de Paranapiacaba e o lote de classificação fiscal 31.016.001, por uma distância de 300m, no ponto de coordenadas UTM 366.714 x 7.370.276 (aproximadas); desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta até o topo de morro cotado 826m, de coordenadas UTM 366.700 x 7.370.330 (aproximadas); desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta, por uma distância de 167 m, até a confluência do Rio Grande com um curso d’água sem denominação; no ponto de coordenadas UTM 366.730 x 7.370.070 (aproximadas); desse ponto segue pelo curso d’água até sua nascente, no ponto de coordenadas UTM 366.780 x 7.369.940 (aproximadas); desse ponto deflete à esquerda e segue por uma linha reta imaginária, por uma distância de 257m, até o cruzamento do eixo da rodovia SP - 122 com a cota 825m, no ponto de coordenadas UTM 366.820 x 7.369.860 (aproximadas); desse ponto deflete à direita e segue pelo eixo da rodovia SP-122 até o cruzamento com o eixo da estrada da Vila de Paranapiacaba, marco inicial dessa descrição.” (NR)
106 - RIO GRANDE - “Tem início na divisa municipal entre Santo André, Santos e Mogi das Cruzes; desse ponto segue pela divisa municipal entre Santo André e Santos até o cruzamento com as divisas entre o Parque Natural Municipal Nascentes de Paranapiacaba e o Parque Estadual da Serra do Mar, no ponto de coordenadas UTM 367.090 x 7.368.435 (aproximadas); desse ponto deflete à direita e segue em linha reta até o ponto de coordenadas UTM 366.705 x 7.368.836 (aproximadas); desse ponto deflete à direita e segue em linha reta até o topo de morro cotado 848m, de coordenadas UTM 367.142 x 7.369.361(aproximadas); desse ponto deflete à direita e segue pelo limite do Parque Natural Municipal Nascentes de Paranapiacaba até o cruzamento com o limite do lote de Classificação Fiscal 31.016.001, no ponto de coordenadas UTM 366.712 x 7.370.276 (aproximadas); desse ponto deflete à direita e segue pelo limite do lote de Classificação Fiscal 31.016.001, por uma distância de 300m a partir do eixo do Rio Grande, medidos em projeção horizontal, no ponto de coordenadas UTM 367.052 x 7.370.643 (aproximadas); desse ponto deflete à esquerda e segue por uma linha imaginária, paralela ao eixo do Rio Grande, distante 300m do referido eixo, medidos em projeção horizontal, até o cruzamento com o topo de morro cotado 794 m, de coordenadas UTM 365.040 x 7.372.130 (aproximadas); desse ponto deflete à direita e segue em linha reta, por uma distância de 330m, até o cruzamento com a estrada Campo Grande, no ponto de coordenadas UTM 364.900 x 7.372.440 (aproximadas); desse ponto deflete à direita e segue pelo eixo da estrada Campo Grande até o cruzamento com a divisa municipal entre Santo André e Mogi das Cruzes; desse ponto deflete à direita e segue pela divisa municipal entre Santo André e Mogi das Cruzes até o cruzamento com a divisa municipal entre Santo André, Santos e Mogi das Cruzes, marco inicial dessa descrição.” (NR)
107 - RIO MOGI – “Tem início na divisa municipal entre Santo André e Cubatão, no limite entre as bacias hidrográficas dos Rios Pequeno e Mogi; desse ponto segue pelo limite entre as bacias hidrográficas dos Rios Pequeno e Mogi até o cruzamento com o limite do lote de classificação fiscal 31.008.009, com coordenadas UTM 359.022 X 7.369.443 (aproximadas); desse ponto deflete à direita e segue em linha reta, por uma distância de 278m, até atingir a cota 760m, no cruzamento com a estrada do Gasoduto, com coordenadas UTM 359.250 x 7.369.504 (aproximadas); desse ponto deflete à esquerda e segue pelo eixo da estrada do Gasoduto, por uma distância de 269m, até o cruzamento com o limite entre as bacias hidrográficas dos Rios Grande e Mogi; desse ponto deflete à direita e segue pelo limite entre as bacias hidrográficas dos Rios Grande e Mogi até o cruzamento com o limite da Reserva Biológica do Alto da Serra de Paranapiacaba; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo limite da Reserva Biológica do Alto da Serra de Paranapiacaba até o cruzamento com o eixo da rodovia SP-122; desse ponto deflete à direita e segue pelo eixo da rodovia SP-122 até o cruzamento com o limite da Reserva Biológica do Alto da Serra de Paranapiacaba; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo limite da Reserva Biológica do Alto da Serra de Paranapiacaba até o topo de morro cotado 884 m, de coordenadas UTM 365.980 x 7.369.505 (aproximadas), na divisa com o Parque Estadual da Serra do Mar; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo limite do Parque Estadual da Serra do Mar até o cruzamento com a divisa municipal entre Santo André e Santos; desse ponto deflete à direita e segue pela divisa municipal entre Santo André e Santos até a divisa municipal entre Santo André, Santos e Cubatão; desse ponto deflete à direita e segue pela divisa municipal entre Santo André e Cubatão até o cruzamento com o limite entre as bacias hidrográficas dos Rios Pequeno e Mogi, marco inicial dessa descrição.” (NR)
108 - RIO PEQUENO – “Tem início na divisa municipal entre Santo André e Cubatão, no limite entre as bacias hidrográficas dos Rios Pequeno e Mogi; desse ponto segue pela divisa municipal entre Santo André e Cubatão até o cruzamento com a divisa municipal entre Santo André, Cubatão e São Bernardo do Campo; desse ponto segue pela divisa municipal entre Santo André e São Bernardo do Campo até o cruzamento com o eixo da estrada do Zanzalá; desse ponto deflete à direita e segue pelo eixo da estrada do Zanzalá até o cruzamento com o limite do bairro Parque das Garças; desse ponto deflete à direita e segue pelo limite do bairro Parque das Garças até o cruzamento a cota 747m, nível de água máximo do Reservatório Billings; desse ponto deflete à direita e segue pela cota 747m até o cruzamento com um curso d’água sem denominação, com coordenadas UTM 355.080 x 7.369.000 (aproximadas); desse ponto deflete à direita e segue pelo curso d’água sem denominação até o cruzamento com o eixo da estrada Marechal Cândido Mariano da Silva Rondon, com coordenadas UTM 355.783 x 7.368.942 (aproximadas); desse ponto deflete à direita e segue pelo eixo da estrada Marechal Cândido Mariano da Silva Rondon, por uma distância de 233m, até o cruzamento com a cota 755m, com coordenadas UTM 355.807 x 7.368.740 (aproximadas); desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta, pelo limite do loteamento Parque América, por uma distância de 1.490m, até o cruzamento com a cota 780m, com coordenadas UTM 357.286 x 7.368.738 (aproximadas); desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta, pelo limite do loteamento Parque América, por uma distância de 401m, até atingir o cruzamento com o limite do lote de classificação fiscal 31.008.009, na cota 775m, de coordenadas UTM 357.326 x 7.369.144 (aproximadas); desse ponto deflete à direita e segue em linha reta, pelo limite do lote de classificação fiscal 31.008.009, por uma distância de 1.745m, até o ponto de coordenadas UTM 359.022 X 7.369.443 (aproximadas); desse ponto deflete à direita e segue pelo limite entre as bacias hidrográficas dos Rios Pequeno e Mogi, até a divisa municipal entre Santo André e Cubatão, marco inicial dessa descrição.” (NR)
109 - SÍTIO DOS TECO – “Tem início na divisa municipal entre Santo André e Ribeirão Pires, no cruzamento com o eixo da Rodovia SP - 31; desse ponto segue pelo eixo da Rodovia SP - 31, por uma distância de 494m, até a altura do limite do bairro Parque Represa Billings, Gleba 2; desse ponto deflete à direita e segue pelo limite entre o Parque Represa Billings, Gleba 2 e o Sítio dos Teco até o cruzamento com a cota altimétrica 747m, nível de água máximo do Reservatório Billings; desse ponto deflete à direita e segue pela cota altimétrica 747m até o cruzamento com a divisa municipal entre Santo André e Ribeirão Pires; desse ponto deflete à direita e segue pela divisa municipal entre Santo André e Ribeirão Pires até o cruzamento com o eixo da Rodovia SP - 31, marco inicial dessa descrição.” (NR)
110 - SÍTIO TAQUARAL – “Tem início na divisa municipal entre Santo André e Ribeirão Pires, no cruzamento com o eixo da Rodovia SP - 31; desse ponto segue pela divisa municipal entre Santo André e Ribeirão Pires, até o cruzamento com o eixo de uma faixa de domínio de linha de transmissão de energia elétrica; desse ponto deflete à direita e segue pelo o eixo da faixa de domínio de linha de transmissão de energia elétrica até o cruzamento com o eixo da Rua Pasteur; desse ponto deflete à direita e segue pelo eixo da Rua Pasteur até o cruzamento com o eixo da estrada Velha do Mar; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo eixo da estrada Velha do Mar até o cruzamento com o eixo da Rua Genciana; desse ponto deflete à direita e segue pelo eixo da Rua Genciana até o cruzamento com o eixo da Rodovia SP - 31; desse ponto deflete à direita e segue pelo eixo da Rodovia SP - 31 até o cruzamento com a divisa municipal entre Santo André e Ribeirão Pires, marco inicial dessa descrição.” (NR)
- Itens 105 ao 110 com redações dadas pela Lei nº 10.312, de 15/05/2020.
111 - TRÊS DIVISAS - “Tem início no ponto de interseção do limite do loteamento Recreio da Borda do Campo com o limite intermunicipal entre Santo André e Mauá, segue por este até o ponto de interseção com o limite do loteamento Recreio da Borda do Campo; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o limite intermunicipal entre Santo André e Mauá, ponto este onde teve início a presente descrição. Corresponde aos lotes de classificação fiscal 29.066.002 e 29.066.003.”
112 - WAISBERG - “Tem início no ponto de interseção da cota altimétrica 747, nível máximo do Reservatório Billings com o limite do loteamento Recreio da Borda do Campo, segue por este até o ponto de interseção com a cota altimétrica 747, nível máximo do Reservatório Billings; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o limite do loteamento Recreio da Borda do Campo, ponto este onde teve início a presente descrição. Corresponde aos lotes de classificação fiscal 29.082.023, 29.002.006, 29.002.007 e 29.002.008.”
Art. 4º Fica definida a espacialização individual dos limites de cada bairro do Município de Santo André, conforme mapas constantes do Anexo III, parte integrante da presente lei.
Art. 5º Vetado.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 21 de dezembro de 2018.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
AJAN MARQUES DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E GERAÇÃO DE EMPREGO
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada na Enc. de Expediente e Atos Oficiais, na mesma data, e publicada.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Os anexos que integram a presente lei estão disponíveis para consulta no endereço eletrônico http://www.santoandre.sp.gov.br.
ANEXO I
(Link para o Anexo I – Mapa Bairros Macrozona Urbana)
(Link para o Anexo I – Mapa Bairros Macrozona Urbana, alterado pela Lei nº 10.312)
- Anexo I alterado pela Lei nº 10.312, de 15/05/2020.
ANEXO II
(Link para o Anexo I – Mapa Bairros Macrozona de Proteção Ambiental)
ANEXO III
(Link para o Anexo I – Mapa Bairros)
- Anexo III, vide artigo 2º e Anexo Único da Lei nº 10.312, de 15/05/2020 – alterados os mapas dos bairros Bangú, Santa Terezinha e Várzea Tamanduateí, conforme mapas:
(Link para o Mapa do Bairro Bangú)
(Link para o Mapa do Bairro Santa Terezinha)
(Link para o Mapa do Bairro Várzea Tamanduateí)
Legislatura: 17
Situação: Em Vigor
Ementa: DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL, A OFICIALIZAÇÃO DOS BAIRROS E A DIVISÃO GEOGRÁFICA DA ÁREA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
Palavras-chave: ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL ; BAIRRO ; DIVISÃO GEOGRÁFICA ; LOGRADOURO
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
ALTERA A LEI 10.136, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL, A OFICIALIZAÇÃO DOS BAIRROS E A DIVISÃO GEOGRÁFICA DA ÁREA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.