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DECRETO Nº 17.271 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019

PUBLICADO: Diário do Grande ABC  Nº 17.810  Data 30/11/2019  Caderno: Classificados  Pag. 03

REGULAMENTA o inciso II do art. 2º da Lei nº 10.126, de 10 de dezembro de 2018, que dispõe sobre as receitas que constituem o Fundo Municipal de Proteção dos Animais – FMPA.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 27.015/2019,

DECRETA:

Art. 1º  Este decreto regulamenta a doação de receitas ao Fundo Municipal de Proteção dos Animais – FMPA.

Art. 2º  A doação ou contribuição, de que trata o inciso II do art. 2º da Lei nº 10.126, de 10 de dezembro de 2018, poderá se dar de forma voluntária e espontânea pelo contribuinte, através do pagamento de boleto, anexo ao carnê do Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU de 2020, sem data de vencimento e em parcela única, no valor de R$ 15,00 (quinze reais).

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 29 de novembro de 2019.

PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL

FÁBIO PICARELLI
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE

EDSON SALVO MELO
SECRETÁRIO DE GESTÃO FINANCEIRA

CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

 

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Legislatura: 17

Situação: Em Vigor

Ementa: REGULAMENTA O INCISO II DO ART. 2º DA LEI 10.126, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE AS RECEITAS QUE CONSTITUEM O FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DOS ANIMAIS - FMPA.

Palavras-chave: Fundo Municipal Proteção Animal ; FMPA

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ


Alterações

1

DISPÕE SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DOS ANIMAIS - FMPA


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  • 30/11/2019 - Diário do Grande ABC - Caderno Classificados - Edição Nº 17810