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DECRETO Nº 17.296 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019

(Atualizado até o Decreto nº 17.543, de 10/12/2020)

PUBLICADO: Diário do Grande ABC, Nº 17.838, Data 28/12/2019, Caderno: Classificados, Pag. 05

REGULAMENTA o art. 13 da Lei nº 9.789, de 21 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a forma de compensação decorrente do pedido de autorização e licenciamento ambiental, a reparação ambiental decorrente de infração ambiental no Município de Santo André.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 45.420/2019,

DECRETA:

Art. 1º  Este decreto regulamenta o art. 13 da Lei nº 9.789, de 21 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a forma de compensação decorrente do pedido de autorização e licenciamento ambiental, a reparação ambiental decorrente de infração ambiental no Município de Santo André.

Art. 2º  Durante 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da publicação deste decreto, toda compensação ambiental ou reparação ambiental, convertida em valor monetário, será destinada à revitalização do Parque Guaraciaba.

Art. 2º  O valor monetário decorrente da compensação ambiental ou reparação ambiental, será destinado, até a data de 31 de dezembro de 2021, prioritariamente à revitalização do Parque Guaraciaba. (NR)

- Artigo 2º com redação dada pelo Decreto nº 17.543, de 10/12/2020.

Art. 3º  A relação de equipamentos, serviços, projetos, materiais e insumos, necessários para à revitalização do Parque Guaraciaba, será encaminhada ao Grupo Técnico de Compensação Ambiental – GTCA, para a devida aquisição e destinação.

Art. 4º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 26 de dezembro de 2019.

PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL

CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

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DECRETO Nº 17.296 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019

PUBLICADO: Diário do Grande ABC, Nº 17.838, Data 28/12/2019, Caderno: Classificados, Pag. 05

REGULAMENTA o art. 13 da Lei nº 9.789, de 21 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a forma de compensação decorrente do pedido de autorização e licenciamento ambiental, a reparação ambiental decorrente de infração ambiental no Município de Santo André.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 45.420/2019,

DECRETA:

Art. 1º  Este decreto regulamenta o art. 13 da Lei nº 9.789, de 21 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a forma de compensação decorrente do pedido de autorização e licenciamento ambiental, a reparação ambiental decorrente de infração ambiental no Município de Santo André.

Art. 2º  Durante 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da publicação deste decreto, toda compensação ambiental ou reparação ambiental, convertida em valor monetário, será destinada à revitalização do Parque Guaraciaba.

Art. 3º  A relação de equipamentos, serviços, projetos, materiais e insumos, necessários para à revitalização do Parque Guaraciaba, será encaminhada ao Grupo Técnico de Compensação Ambiental – GTCA, para a devida aquisição e destinação.

Art. 4º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 26 de dezembro de 2019.

PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL

CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

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Legislatura: 17

Situação: Em Vigor

Ementa: REGULAMENTA O ARTIGO 13 DA LEI 9.789/15, QUE DISPÕE SOBRE A FORMA DE COMPENSAÇÃO DECORRENTE DO PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL, A REPARAÇÃO AMBIENTAL DECORRENTE DE INFRAÇÃO AMBIENTAL.

Palavras-chave: ÁREA VERDE ; INFRAÇÃO ; COMPENSAÇÃO AMBIENTAL

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ


Alterações

1

ALTERA O DECRETO Nº 17.296, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE REGULAMENTA O ART. 13 DA LEI Nº 9.789, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A FORMA DE COMPENSAÇÃO DECORRENTE DO PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL E A REPARAÇÃO AMBIENTAL DECORRENTE DE INFRAÇÃO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.

1

DISPÕE SOBRE A FORMA DE COMPENSAÇÃO DECORRENTE DO PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL, A REPARAÇÃO AMBIENTAL DECORRENTE DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. CRIA O GRUPO TÉCNICO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL