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DECRETO Nº 17.296 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019
(Atualizado até o Decreto nº 17.543, de 10/12/2020)
PUBLICADO: Diário do Grande ABC, Nº 17.838, Data 28/12/2019, Caderno: Classificados, Pag. 05
REGULAMENTA o art. 13 da Lei nº 9.789, de 21 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a forma de compensação decorrente do pedido de autorização e licenciamento ambiental, a reparação ambiental decorrente de infração ambiental no Município de Santo André.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 45.420/2019,
DECRETA:
Art. 1º Este decreto regulamenta o art. 13 da Lei nº 9.789, de 21 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a forma de compensação decorrente do pedido de autorização e licenciamento ambiental, a reparação ambiental decorrente de infração ambiental no Município de Santo André.
Art. 2º Durante 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da publicação deste decreto, toda compensação ambiental ou reparação ambiental, convertida em valor monetário, será destinada à revitalização do Parque Guaraciaba.
Art. 2º O valor monetário decorrente da compensação ambiental ou reparação ambiental, será destinado, até a data de 31 de dezembro de 2021, prioritariamente à revitalização do Parque Guaraciaba. (NR)
- Artigo 2º com redação dada pelo Decreto nº 17.543, de 10/12/2020.
Art. 3º A relação de equipamentos, serviços, projetos, materiais e insumos, necessários para à revitalização do Parque Guaraciaba, será encaminhada ao Grupo Técnico de Compensação Ambiental – GTCA, para a devida aquisição e destinação.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 26 de dezembro de 2019.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
DECRETO Nº 17.296 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019
PUBLICADO: Diário do Grande ABC, Nº 17.838, Data 28/12/2019, Caderno: Classificados, Pag. 05
REGULAMENTA o art. 13 da Lei nº 9.789, de 21 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a forma de compensação decorrente do pedido de autorização e licenciamento ambiental, a reparação ambiental decorrente de infração ambiental no Município de Santo André.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 45.420/2019,
DECRETA:
Art. 1º Este decreto regulamenta o art. 13 da Lei nº 9.789, de 21 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a forma de compensação decorrente do pedido de autorização e licenciamento ambiental, a reparação ambiental decorrente de infração ambiental no Município de Santo André.
Art. 2º Durante 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da publicação deste decreto, toda compensação ambiental ou reparação ambiental, convertida em valor monetário, será destinada à revitalização do Parque Guaraciaba.
Art. 3º A relação de equipamentos, serviços, projetos, materiais e insumos, necessários para à revitalização do Parque Guaraciaba, será encaminhada ao Grupo Técnico de Compensação Ambiental – GTCA, para a devida aquisição e destinação.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 26 de dezembro de 2019.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 17
Situação: Em Vigor
Ementa: REGULAMENTA O ARTIGO 13 DA LEI 9.789/15, QUE DISPÕE SOBRE A FORMA DE COMPENSAÇÃO DECORRENTE DO PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL, A REPARAÇÃO AMBIENTAL DECORRENTE DE INFRAÇÃO AMBIENTAL.
Palavras-chave: ÁREA VERDE ; INFRAÇÃO ; COMPENSAÇÃO AMBIENTAL
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
ALTERA O DECRETO Nº 17.296, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE REGULAMENTA O ART. 13 DA LEI Nº 9.789, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A FORMA DE COMPENSAÇÃO DECORRENTE DO PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL E A REPARAÇÃO AMBIENTAL DECORRENTE DE INFRAÇÃO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.
DISPÕE SOBRE A FORMA DE COMPENSAÇÃO DECORRENTE DO PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL, A REPARAÇÃO AMBIENTAL DECORRENTE DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. CRIA O GRUPO TÉCNICO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL