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LEI Nº |
10.291 |
DE |
12 |
DE |
MARÇO |
DE |
2020 |
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PUBLICADO: |
Diário do Grande ABC |
Nº |
17.918 |
Data |
17 |
/ |
03 |
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2020 |
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Caderno: |
Classificados |
Pag. |
01 |
O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:
PROJETO DE LEI CM Nº 92/2019
AUTOR: VEREADOR MARCOS RODRIGUES PINCHIARI – DR. MARCOS PINCHIARI - PTB
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO A CELEBRAÇÃO DA CAMPANHA “JULHO VERDE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Santo André decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município de Santo André, a celebração da campanha “Julho Verde”, a ser realizada anualmente em 27 de julho.
Parágrafo único. O dia 27 de julho foi definido como o Dia Mundial do Câncer de Pescoço no Congresso Mundial da Especialidade, realizado em 2014, pela Federação Internacional de Oncologia de Cabeça e Pescoço.
Art. 2º Durante o mês de julho de cada ano serão realizadas nas escolas públicas do Município, atividades e debates que terão como objetivo:
I – conscientiza as crianças das necessidades de cuidados precoces e dos bons hábitos para evitar o câncer;
II – promover diagnósticos e identificar dentre os alunos possíveis casos clínicos.
- Artigo 2º declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Tribunal de Justiça nos autos da ADI nº 2216625-96.2020.8.26.0000, julgada em 29/09/2021.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 12 de março de 2020, 466º ano da fundação da cidade.
PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente
Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.
JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral
Processo CM nº 3600/19
IGS/
Legislatura: 17
Situação: Em Vigor
Ementa: INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO A CELEBRAÇÃO DA CAMPANHA "JULHO VERDE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 92/2019
Palavras-chave: CALENDÁRIO OFICIAL ; CAMPANHA JULHO VERDE
Autoria: DONIZETE FERREIRA
DECLARADA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2º INCISOS I E II.
Decisão: Procedente em Parte
CONCEDIDA LIMINAR PARA SUSPENDER A VIGÊNCIA E A EFICÁCIA DA LEI Nº 10.291/2020.
Decisão: Procedente em Parte