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LEI Nº 10.301 DE 31 DE MARÇO DE 2020


PUBLICADO: Diário do Grande ABC, Nº 17.934, Data 02/04/2020, Caderno: Classificados, Pag. 06

(Atualizada até o acórdão da ADI nº 2018124-31.2022.8.26.0000, julgada em 14/09/2022.)


O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:

PROJETO DE LEI CM Nº 117/2019

AUTOR: VEREADOR MARCOS RODRIGUES PINCHIARI – DR. MARCOS PINCHIARI - PTB

AUTORIZA A INSERÇÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO A CELEBRAÇÃO DA CAMPANHASETEMBRO DOURADOE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Santo André decreta:


Art. 1º Fica autorizado, no âmbito do município de Santo André, a celebração da campanha “Setembro Dourado”, a ser realizada anualmente no decurso do mês de setembro.

Parágrafo único. Tendo como objetivo atividades e mobilizações para a conscientização do câncer infanto-juvenil.

Art. 2º Durante o mês de setembro de cada ano serão realizadas nas escolas públicas do Município, atividades e debates para a conscientização do câncer infanto-juvenil.
- Artigo 2º declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Tribunal de Justiça nos autos da ADI nº 2018124-31.2022.8.26.0000, julgada em 14/09/2022.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Santo André, 31 de março de 2020, 466º ano da fundação da cidade.


PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente

Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.

JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral



Processo CM nº 4606/19
IGS/

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Legislatura: 17

Situação: Em Vigor

Ementa: AUTORIZA A INSERÇÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO A CELEBRAÇÃO DA CAMPANHA "SETEMBRO DOURADO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 117/2019

Palavras-chave: Calendário Oficial ; Campanha Setembro Dourado ; Câncer Infantil

Autoria: DR. MARCOS PINCHIARI



ADIN

DECLARADA A INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2º.

Decisão: Procedente em Parte