Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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ATO Nº 12, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001

PUBLICADO: Diário do Grande ABC, Nº 11257:03, DATA: 21/12/01


A Mesa da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte


ATO Nº 012, DE 18.12.2001


Art. 1º - Não haverá expediente na Câmara Municipal de Santo André nos dias 24 e 31 de dezembro – segundas-feiras.

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Câmara Municipal de Santo André, em 18 de dezembro de 2001, 448º ano da fundação da cidade.


CARLINHOS AUGUSTO
Presidente

RAULINO LIMA
1º Secretário

DR. JOSÉ DILSON
2º Secretário

Registrado e digitado na Diretoria Administrativa na mesma data, e publicado.

Dra. MARGARETE MICHIELIN DE SANTI
Superintendente

Darci



 

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Legislatura: 13

Situação: Revogada

Ementa: Não haverá expediente na CMSA nos dias 24 e 31.12.2001 - Natal e Ano Novo.

Palavras-chave: Natal ; Ano Novo ; Expediente ; CMSA

Autoria: MESA DIRETORA


Alterações

1

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DESATUALIZADOS OU SEM UTILIDADE NOS DIAIS ATUAIS.