Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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ATO Nº 06, DE 08 DE JUNHO DE 2001

PUBLICADO: Diário do Grande ABC, Nº 11065:04, DATA: 12/06/01


A Mesa da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte


ATO Nº 06, DE 08.06.2001


Art. 1º - Fica declarado facultativo o ponto na Câmara Municipal de Santo André no dia 15 de junho do corrente – sexta-feira.

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Santo André, em 08 de junho de 2001, 448º ano da fundação da cidade.


CARLINHOS AUGUSTO
Presidente

RAULINO LIMA
1º Secretário

DR. JOSÉ DILSON
2º Secretário

Registrado e digitado na Diretoria Administrativa na mesma data, e publicado.

Dra. MARGARETE MICHIELIN DE SANTI
Superintendente

Dms/Darci



 

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Legislatura: 13

Situação: Revogada

Ementa: Declara ponto facultativo na CMSA o dia 15.06.01, ponte com o feriado de Corpus Christi.

Palavras-chave: Ponto Facultativo ; Corpus Christi

Autoria: MESA DIRETORA


Alterações

1

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DESATUALIZADOS OU SEM UTILIDADE NOS DIAIS ATUAIS.