Brasão da Câmara Municipal de Santo André

Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

Imprimir Texto Original

ATO Nº 03, DE 20 DE MARÇO DE 2002

PUBLICADO: Diário do Grande ABC, Nº 11350:04, DATA: 23/03/02


A Mesa da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte


ATO Nº 03, DE 20.03.2002


Art. 1º - Fica declarado facultativo o ponto na Câmara Municipal de Santo André no dia 28 de março do corrente – Quinta-feira Santa.

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Santo André, em 20 de março de 2002, 448º ano da fundação da cidade.


CARLINHOS AUGUSTO
Presidente

RAULINO LIMA
1º Secretário

DR. JOSÉ DILSON
2º Secretário

Registrado e digitado na Diretoria Administrativa na mesma data, e publicado.

JANDIRA DE FARIAS SILVA CARNEIRO
Superintendente

Dms/Darci



 

Imprimir Detalhes

Legislatura: 13

Situação: Revogada

Ementa: Declara ponto facultativo na CMSA o dia 28.03.02 - Quinta-feira Santa.

Palavras-chave: Ponto Facultativo ; Quinta Feira Santa ; CMSA

Autoria: MESA DIRETORA


Alterações

1

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DESATUALIZADOS OU SEM UTILIDADE NOS DIAIS ATUAIS.