Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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ATO Nº 05, DE 24 DE ABRIL DE 2001

PUBLICADO: Diário do Grande ABC, Nº 11018:05, DATA: 26/04/01


A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte


ATO Nº 005, DE 24.04.2001


Art. 1º - Fica declarado facultativo o ponto na Câmara Municipal de Santo André no dia 30 de abril – segunda-feira, em virtude do feriado de 1° de maio.

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Santo André, em 24 de abril de 2001, 448º ano da fundação da cidade.

CARLINHOS AUGUSTO
Presidente

RAULINO LIMA
1º Secretário

Dr. JOSÉ DILSON
2º Secretário

Registrado e digitado na Diretoria Administrativa na mesma data, e publicado.

Dra. MARGARETE MICHIELIN DE SANTI
Superintendente

Dms/Darci



 

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Legislatura: 13

Situação: Revogada

Ementa: Declara ponto facultativo na CMSA no dia 30.04.01 - segunda-feira, em virtude do feriado de 1º de Maio.

Palavras-chave: Ponto Facultativo ; CMSA ; Dia Trabalho

Autoria: MESA DIRETORA


Alterações

1

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DESATUALIZADOS OU SEM UTILIDADE NOS DIAIS ATUAIS.