Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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ATO Nº 08, DE 01 DE JULHO DE 2002

PUBLICADO: Diário do Grande ABC, Nº 11453:04, DATA: 04/07/02


A Mesa da Câmara Municipal de Santo André, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte


ATO Nº 008, DE 1º.07.2002


Art. 1º - Não haverá expediente na Câmara Municipal de Santo André no dia 08 de julho do corrente ano, segunda-feira.

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Câmara Municipal de Santo André, em 1º de julho de 2002, 449º ano da fundação da cidade.


CARLINHOS AUGUSTO
Presidente

RAULINO LIMA
1º Secretário

DR. JOSÉ DILSON
2º Secretário

Registrado e digitado no Departamento Administrativo na mesma data, e publicado.

JANDIRA DE FARIAS SILVA CARNEIRO
Superintendente

Dc.



 

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Legislatura: 13

Situação: Revogada

Ementa: Não haverá expediente na CMSA no dia 08.07.02 (Emenda do feriado da Carta Magna).

Palavras-chave: Expediente ; CMSA

Autoria: MESA DIRETORA


Alterações

1

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DESATUALIZADOS OU SEM UTILIDADE NOS DIAIS ATUAIS.