Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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ATO Nº 11, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2001

PUBLICADO: Diário do Grande ABC, Nº 11307:05, DATA: 08/02/02


A Mesa da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte


ATO Nº 011, DE 07.12.2001


Art. 1º - O “caput” do artigo 1º do Ato nº 09, de 15 de agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

 
“Art. 1º - Cada gabinete de vereador (a) fica autorizado a, anualmente, expedir correspondência através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, até o valor máximo correspondente a 18.000 (dezoito mil) selos de primeiro porte.”

Art. 2º - Este Ato entra em vigor em 07 de dezembro de 2001.


Câmara Municipal de Santo André, em 07 dezembro de 2001, 448º ano da fundação da cidade.


CARLINHOS AUGUSTO
Presidente

RAULINO LIMA
1º Secretário

DR. JOSÉ DILSON
2º Secretário

Registrado e digitado na Diretoria Administrativa na mesma data, e publicado.

Dra. MARGARETE MICHIELIN DE SANTI
Superintendente

Proc. L-156/99

Darci



 

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Legislatura: 13

Situação: Revogada

Ementa: Altera artigo do Ato 09/95 que dispõe sobre o valor máximo em selos anuais para o envio de correspondência dos gabinetes de vereadores. REVOGADO P/ ATO 14/04

Palavras-chave: Selo ; Correspondência Vereador

Autoria: MESA DIRETORA


Alterações

1

Dispõe sobre a cota anual de selos para expedição de correspondências dos Vereadores. REVOGADO P/ATO 11/05

1

Estipula em 12.000 selos anuais para o envio de correspondência de cada gabinete de vereador. VIDE ATO 11/01. REVOGADO P/ ATO 14/04.