Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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ATO Nº 03, DE 06 DE MARÇO DE 2001

PUBLICADO: Diário do Grande ABC, Nº 10968:05, DATA: 07/03/01


A Mesa da Câmara Municipal de Santo André, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte


ATO Nº 003, DE 06.03.2001


Art. 1º - Fica declarado facultativo o ponto na Câmara Municipal de Santo André no dia 07 de março do corrente, quarta-feira, em virtude do falecimento do Sr. Governador do Estado de São Paulo, Eng° Mário Covas.

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Santo André, em 06 de março de 2001, 447º ano da fundação da cidade.


CARLINHOS AUGUSTO
Presidente

RAULINO LIMA
1º Secretário

DR. JOSÉ DILSON
2º Secretário

Registrado e digitado na Diretoria Administrativa na mesma data, e publicado.

Dra. MARGARETE MICHIELIN DE SANTI
Superintendente

Dms/Darci



 

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Legislatura: 13

Situação: Revogada

Ementa: Declara ponto facultativo na CMSA o dia 07.03.2001, em virtude do falecimento do Sr. Governador Mário Covas.

Palavras-chave: Ponto Facultativo ; Luto ; Governador Mário Covas

Autoria: MESA DIRETORA


Alterações

1

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DESATUALIZADOS OU SEM UTILIDADE NOS DIAIS ATUAIS.