Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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ATO Nº 16, DE 17 DE OUTUBRO DE 2002

PUBLICADO: Diário do Grande ABC, Nº 11560:04, DATA: 19/10/02


A Mesa da Câmara Municipal de Santo André, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte


ATO Nº 016, DE 17.10.2002


Art. 1º - Fica declarado facultativo o ponto na Câmara Municipal de Santo André nos dias 28 de outubro e 1º de novembro do corrente ano, respectivamente segunda-feira, Dia do Funcionário Público Municipal, e sexta-feira, Dia de Todos os Santos.

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Câmara Municipal de Santo André, em 18 de outubro de 2002, 449º ano da fundação da cidade.


CARLINHOS AUGUSTO
Presidente

RAULINO LIMA
1º Secretário

DR. JOSÉ DILSON
2º Secretário

Registrado e digitado no Departamento Administrativo na mesma data, e publicado.

JANDIRA DE FARIAS SILVA CARNEIRO
Superintendente

Mrsa




 

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Legislatura: 13

Situação: Revogada

Ementa: Declara ponto facultativo na CMSA os dias 28.10.02 (Dia Funcionário Público) e 01.11.02 (Dia de Todos os Santos)

Palavras-chave: Ponto Facultativo ; Dia Funcionário Público ; Dia Todo Santo ; CMSA

Autoria: MESA DIRETORA


Alterações

1

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DESATUALIZADOS OU SEM UTILIDADE NOS DIAIS ATUAIS.