Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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ATO Nº 17, DE 17 DE OUTUBRO DE 2002

PUBLICADO: Diário do Grande ABC, Nº 11560:04, DATA: 19/10/02


A Mesa da Câmara Municipal de Santo André, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte


ATO Nº 017, DE 17.10.2002


Art. 1º - Não haverá expediente na Câmara Municipal de Santo André nos dias 23, 24, 30 e 31 de dezembro do corrente ano.

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Câmara Municipal de Santo André, em 18 de outubro de 2002, 449º ano da fundação da cidade.


CARLINHOS AUGUSTO
Presidente

RAULINO LIMA
1º Secretário

DR. JOSÉ DILSON
2º Secretário

Registrado e digitado no Departamento Administrativo na mesma data, e publicado.

JANDIRA DE FARIAS SILVA CARNEIRO
Superintendente

Mrsa



 

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Legislatura: 13

Situação: Revogada

Ementa: Não haverá expediente na CMSA nos dias 23, 24, 30 e 31no ano de 2.002 - Natal e Ano Novo. REVOGADO P/ ATO 20/02

Palavras-chave: Expediente ; Natal ; Ano Novo ; CMSA

Autoria: MESA DIRETORA


Alterações

1

Não haverá expediente na CMSA no dia 30 e 31.l2.02 (Ano Novo).