Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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ATO Nº 01, DE 01 DE MARÇO DE 2000

PUBLICADO: Diário do Grande ABC, Nº 10598:04, DATA: 03/03/00


A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte


ATO Nº 01, DE 1º.03.2000


Artigo 1º - Serão considerados pontos facultativos os dias 06 e 07 de março, segunda e terça-feira de Carnaval.

Artigo 2º - O expediente no dia 08 de março terá início às 13 horas.

Artigo 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Santo André, em 1º de março de 2000, 446º ano da fundação da cidade.


ISRAEL SANTANA
Presidente

LUIZ ZACARIAS
1º Secretário

CARLOS RAPOSO
2º Secretário

Registrado e digitado na Diretoria Administrativa na mesma data, e publicado.

Dra. MARGARETE MICHIELIN DE SANTI
Superintendente

Dms./Darci



 

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Legislatura: 12

Situação: Revogada

Ementa: Declara ponto facultativo na CMSA os dias 06 e 07.03.2000 (Segunda e Terça-feira) de Carnaval.

Palavras-chave: Ponto Facultativo ; Carnaval ; CMSA

Autoria: MESA DIRETORA


Alterações

1

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DESATUALIZADOS OU SEM UTILIDADE NOS DIAIS ATUAIS.