Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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ATO Nº 05, DE 10 DE OUTUBRO DE 2000

PUBLICADO: Diário do Grande ABC, Nº 10821:05, DATA: 11/10/00


A Mesa da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte


ATO Nº 05, DE 10.10.2000


Art. 1º - Não haverá expediente na Câmara Municipal de Santo André no dia 13 do corrente – sexta-feira.

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Câmara Municipal de Santo André, em 10 de outubro de 2000, 447º ano da fundação da cidade.


ISRAEL SANTANA
Presidente

LUIZ ZACARIAS
1º Secretário

CARLOS RAPOSO
2º Secretário

Registrado e digitado na Diretoria Administrativa na mesma data, e publicado.

Dra. MARGARETE MICHIELIN DE SANTI
Superintendente

DMS/Darci



 

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Legislatura: 12

Situação: Revogada

Ementa: Não haverá expediente na CMSA no dia 13.10.00 - Nossa Senhora Aparecida.

Palavras-chave: Expediente ; Nossa Senhora Aparecida ; CMSA

Autoria: MESA DIRETORA


Alterações

1

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DESATUALIZADOS OU SEM UTILIDADE NOS DIAIS ATUAIS.