Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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ATO Nº 07, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000

PUBLICADO: Diário do Grande ABC, Nº 10871:04, DATA: 07/12/00


A Mesa da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte


ATO Nº 07, DE 30.11.2000


Art. 1º - Não haverá expediente na Câmara Municipal de Santo André nos dias 22 e 29 de dezembro – sextas-feiras.

Art. 2º - O Expediente nos dias 26 de dezembro de 2000 e 02 de janeiro de 2001, terças-feiras, respectivamente, terá início às 13:00 horas.

Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Câmara Municipal de Santo André, em 30 de novembro de 2000, 447º ano da fundação da cidade.


ISRAEL SANTANA
Presidente

LUIZ ZACARIAS
1º Secretário

CARLOS RAPOSO
2º Secretário

Registrado e digitado na Diretoria Administrativa na mesma data, e publicado.

Dra. MARGARETE MICHIELIN DE SANTI
Superintendente

DMS/Darci



 

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Legislatura: 12

Situação: Revogada

Ementa: Não haverá expediente na CMSA nos dias 22 e 29.12.00 e nos dias 26.12.00 e 02.01.01 terá início às 13:00 horas. - Natal e Ano Novo.

Palavras-chave: Expediente ; Natal ; Ano Novo ; CMSA

Autoria: MESA DIRETORA


Alterações

1

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DESATUALIZADOS OU SEM UTILIDADE NOS DIAIS ATUAIS.