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ATO Nº 18, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2002
PUBLICADO: Diário do Grande ABC, Nº 11601:05, DATA: 29/11/02
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo André, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André e à vista do que consta do Processo Administrativo CM nº 404/02, promulga o seguinte
ATO Nº 018, DE 26.11.2002
Art. 1º - O fornecimento de material pelo SAP - Setor de Almoxarifado e Patrimônio da Câmara Municipal de Santo André fica disciplinado pelo presente Ato.
Art. 2º - O atendimento dos pedidos de suprimento de impressão dos gabinetes dos(as) Vereadores(as), representados por folhas de papel, envelopes e cartuchos de tinta, serão limitados por cotas.
§ 1º – Os limites das cotas de que trata o “caput” são estabelecidos para cada gabinete de Vereador (a) conforme o quadro abaixo:
MATERIAL
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COTA MENSAL
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COTA ANUAL
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Papel Sulfite A-4
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02 resmas
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24 resmas
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Papel Sulfite Ofício II
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02 resmas
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24 resmas
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Cartucho impressora HP 840C Preto
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03 unidades
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36 unidades
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Cartucho impressora HP 840C Color
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02 unidades
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24 unidades
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Envelope Ofício CM 19 – envelope branco
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500 envelopes
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6.000 envelopes
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§ 2º - Para fins de aproveitamento do espaço físico de armazenamento e havendo disponibilidade no SAP, o gabinete poderá requisitar e receber, de uma só vez, suprimento de impressão de, até, 03 (três) cotas mensais.
§ 3º - O mesmo material somente poderá ser requisitado depois de vencido o tempo correspondente ao limite das cotas já fornecidas.
§ 4º - As requisições serão válidas apenas para o exercício financeiro a que se referirem e poderão ser efetuadas até o último dia útil do mês de novembro.
§ 5º - O crédito de cota em aberto não se computará cumulativamente para o exercício seguinte.
Art. 3º - O fornecimento dos demais materiais de escritório, independentemente da quantidade requisitada, será controlado pelo SAP de acordo com o estoque existente e com a média geral e histórica de utilização do gabinete e de cada unidade administrativa da Câmara.
Art. 4º - As requisições em geral apresentadas no guichê do SAP, para todo e qualquer material, serão recebidas e atendidas somente às segundas, quartas e sextas-feiras, dentro do seguinte horário:
I - pela manhã, das 10h30min às 11h30min;
II - à tarde, das 13h00min às 17h00min.
Art. 5º - Eventuais necessidades não enquadradas pelas regras do presente Ato serão submetidas ao Presidente da Casa e atendidas exclusivamente mediante sua prévia e expressa autorização.
Art. 6º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, em 26 de novembro de 2002, 449º ano da fundação da cidade.
CARLINHOS AUGUSTO
Presidente
RAULINO LIMA
1º Secretário
Dr. JOSÉ DILSON
2º Secretário
Registrado e digitado no Departamento Administrativo na mesma data e publicado.
JANDIRA DE FARIAS SILVA CARNEIRO
Superintendente
Proc. CM nº 404/02
Nps/dc.