Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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ATO Nº 21, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002

PUBLICADO: Diário do Grande ABC, Nº 11626:03, DATA: 24/12/02


A Mesa da Câmara Municipal de Santo André, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte



ATO Nº 21, DE 23.12.2002


Art. 1º – Não haverá expediente na Câmara Municipal de Santo André no dia 24 de dezembro do corrente ano.

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Câmara Municipal de Santo André, em 23 de dezembro de 2002, 449º ano da fundação da cidade.


CARLINHOS AUGUSTO
Presidente

RAULINO LIMA
1º Secretário

Dr. JOSÉ DILSON
2º Secretário

Registrado e digitado na Diretoria Administrativa na mesma data e publicado.

JANDIRA DE FARIAS SILVA CARNEIRO
Superintendente

MCPP/cb.



 

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Legislatura: 13

Situação: Revogada

Ementa: Não haverá expedinte na CMSA no dia 24.12.02 (Natal)

Palavras-chave: Expediente ; CMSA ; Natal

Autoria: MESA DIRETORA


Alterações

1

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DESATUALIZADOS OU SEM UTILIDADE NOS DIAIS ATUAIS.