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PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 11725 : 04 DATA 02/04/03
A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte
ATO Nº 4, DE 27.3.2003
Art. 1º Não haverá expediente na Câmara Municipal de Santo André no dia 7 de abril de 2003, segunda-feira.
Art. 2º Fica declarado facultativo o ponto na Câmara Municipal de Santo André no dia 17 de abril de 2003, Quinta-Feira Santa.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, em 27 de março de 2003, 449º ano da fundação da cidade.
IVETE GARCIA
Presidenta
ANTONIO LEITE
1º Secretário
TIO DONIZETE FERREIRA
2º Secretário
Registrado e digitado no Departamento Administrativo na mesma data, e publicado.
JANDIRA DE FARIAS SILVA CARNEIRO
Superintendente
Dc.
Legislatura: 13
Situação: Revogada
Ementa: Não haverá expediente na CMSA no dia 07.04.03 - Aniversário da Cidade de Santo André.
Palavras-chave: Expediente ; Aniversário Cidade ; CMSA
Autoria: MESA DIRETORA CMSA
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