Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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ATO
010
DE
  24
DE
Setembro
DE
2003
 
PUBLICADO:
Diário do Grande ABC
11.908
:
05
DATA
02
/
10
/
03


A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo André, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André e à vista do que consta do Processo Administrativo CM nº 404/02, promulga o seguinte


ATO Nº 10, DE 24/9/2003


Art. 1º. O parágrafo 1º do artigo 2º do Ato nº 9/2003 passa a vigorar com a seguinte redação:

 
Art. 2º. ...

§ 1º. Os limites das cotas de que trata o caput são estabelecidos para cada gabinete de Vereador(a) conforme o quadro abaixo:
 
MATERIAL
COTA MENSAL
Papel Sulfite A-4
2 resmas
Papel Sulfite Ofício II
2 resmas
Cartucho impressora HP 840C Preto – 14ml
ou
Cartucho impressora HP 840C / HP 3820 Preto – 25ml
6 unidades

3 unidades
Cartucho impressora HP 840C-Color ou HP 3820 Color
2 unidades
Envelope Ofício CM 19 – envelope branco
500 envelopes


Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Santo André, 24 de setembro de 2003, 450º ano da fundação da cidade.


 
IVETE GARCIA
Presidenta
 
ANTONIO LEITE
1º Secretário
 
TIO DONIZETE FERREIRA
2º Secretário

Registrado e digitado no Departamento Administrativo na mesma data e publicado.

JANDIRA DE FARIAS SILVA CARNEIRO
Superintendente

Processo CM nº 404/02

BMM/cb.



 
 

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Legislatura: 13

Situação: Revogada

Ementa: Altera o Ato 09/03 que disciplina o fornecimento de material do almoxarifado destinado aos Gabinete de Vereador. REVOGADO P/ ATO 01/04.

Palavras-chave: Almoxarifado ; CMSA ; Material Gabinete

Autoria: MESA DIRETORA


Alterações

1

Altera o Ato 09/03 que disciplina o fornecimento de material do almoxarifado destinado aos Gabinete de Vereador. REVOGADO P/ATO 02/06

1

DISCIPLINA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DO ALMOXARIFADO DESTINADO AOS GABINETE DE VEREADOR. VIDE ATO 10/03 - 02/06 - 09/10 - 03/11REVOGADO P/ ATO 14/14