Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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ATO
011
DE
01
DE
OUTUBRO
DE
2003
 
PUBLICADO:
Diário do Grande ABC
11913
:
05
DATA
07
/
10
/
03


A Mesa da Câmara Municipal de Santo André, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte


ATO Nº 11, DE 1º.10.2003


Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto na Câmara Municipal de Santo André no dia 28 de outubro do corrente ano, terça-feira, Dia do Funcionário Público Municipal.

Art. 2º Não haverá expediente na Câmara Municipal de Santo André no dia 27 de outubro, segunda-feira.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Câmara Municipal de Santo André, em 1º de outubro de 2003, 450º ano da fundação da cidade.


IVETE GARCIA
Presidenta

ANTONIO LEITE
1º Secretário

TIO DONIZETE FERREIRA
2º Secretário

Registrado e digitado no Departamento Administrativo na mesma data, e publicado.

JANDIRA DE FARIAS SILVA CARNEIRO
Superintendente

opv/



 
 

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Legislatura: 13

Situação: Revogada

Ementa: Declara facultativo o ponto na CMSA o dia 28/10/03 "Dia do Funcionário Público".

Palavras-chave: Ponto Facultativo ; Dia Funcionário Público ; CMSA

Autoria: MESA DIRETORA


Alterações

1

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DESATUALIZADOS OU SEM UTILIDADE NOS DIAIS ATUAIS.