Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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ATO Nº 20, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002

PUBLICADO: Diário do Grande ABC, Nº 11623:04, DATA: 21/12/02


A Mesa da Câmara Municipal de Santo André, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte


ATO Nº 20, DE 20.12.2002


Art. 1º - Fica revogado o Ato nº 017, de 17.10.2002.

Art. 2º - Não haverá expediente na Câmara Municipal de Santo André nos dias 30 e 31 de dezembro do corrente ano.

Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Câmara Municipal de Santo André, em 20 de dezembro de 2002, 449º ano da fundação da cidade.


CARLINHOS AUGUSTO
Presidente

RAULINO LIMA
1º Secretário

Dr. JOSÉ DILSON
2º Secretário

Registrado e digitado na Diretoria Administrativa na mesma data e publicado.

MARIA CRISTINA PACHE PECHTOLL
Diretora Administrativa

MCPP/cb.



 

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Legislatura: 13

Situação: Revogada

Ementa: Não haverá expediente na CMSA no dia 30 e 31.l2.02 (Ano Novo).

Palavras-chave: Expediente ; Ano Novo; CMSA

Autoria: MESA DIRETORA


Alterações

1

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DESATUALIZADOS OU SEM UTILIDADE NOS DIAIS ATUAIS.

1

Não haverá expediente na CMSA nos dias 23, 24, 30 e 31no ano de 2.002 - Natal e Ano Novo. REVOGADO P/ ATO 20/02