Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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ATO
03
DE
 15
DE
MARÇO
DE
2004
 
PUBLICADO:
Diário do Grande ABC
12074
:
02
DATA
16
/
03
/
04


A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte


ATO Nº 03, DE 15.03.2004


Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo na Câmara Municipal de Santo André no dia 15 de março do ano em curso, em virtude de luto pelo falecimento do Vereador Índio da Silva.

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Santo André, em 15 de março de 2004, 450º ano da fundação da cidade.


CARLOS RAPOSO
Presidente

ANTONIO LEITE
1º Secretário

TIO DONIZETE FERREIRA
2º Secretário

Registrado e digitado no Departamento Administrativo na mesma data, e publicado.

JANDIRA DE FARIAS SILVA CARNEIRO
Superintendente

Mcpp.



 
 

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Legislatura: 13

Situação: Revogada

Ementa: Declara ponto facultativo na CMSA no dia 15.03.2004 em virtude de luto pelo falecimento do Vereador Índio da Silva - Carlos Roberto Índio da Silva

Palavras-chave: Ponto Facultativo ; Luto ; Vereador Índio ; CMSA

Autoria: MESA DIRETORA


Alterações

1

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DESATUALIZADOS OU SEM UTILIDADE NOS DIAIS ATUAIS.