Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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ATO
07
DE
30
DE
JULHO
DE
2004
 
PUBLICADO:
Diário do Grande ABC
12215
:
04
DATA
04
/
08
/
04


A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte


ATO Nº 7, DE 30.7.2004


Art. 1º - Fica autorizada a veiculação de propaganda eleitoral na Câmara Municipal de Santo André somente nos gabinetes de Vereadores e Vereadoras.

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Santo André, em 30 de julho de 2004, 451º ano da fundação da cidade.


IVETE GARCIA
Presidenta

ANTONIO LEITE
1º Secretário

TIO DONIZETE FERREIRA
2º Secretário

Registrado e digitado no Departamento Administrativo na mesma data, e publicado.

JANDIRA DE FARIAS SILVA CARNEIRO
Superintendente

DC.



 
 

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Legislatura: 13

Situação: Revogada

Ementa: Autoriza a veiculação de propaganda eleitoral somente nos gabinetes dos Vereadores.

Palavras-chave: Propaganda Eleitoral; Publicidade Eleitoral ; Gabinete Vereador ; CMSA

Autoria: MESA DIRETORA


Alterações

1

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DESATUALIZADOS OU SEM UTILIDADE NOS DIAIS ATUAIS.

1

Autoriza a veiculação de propaganda eleitoral somente nos gabinetes dos Vereadores. REVOGADO TACITAMENTE P/ ATO 07/04.