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Publicado de forma resumida, no jornal “Sto.André em Notícias”, em 29.01.83
A Mesa da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais, promulga o seguinte
ATO Nº 01, DE 1983 (REVOGADO P/ ATO 12/02)
Artigo 1º - Os serviços da Câmara Municipal de Santo André são superintendidos pelo Presidente e dirigidos pelo seu Diretor Geral, na forma do disposto por este Ato.
(Restante do texto em anexo.)
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Publ. “Sto.André em Notícias”
Edição de 12.02.83
A Mesa da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais, promulga o seguinte
ATO Nº 01, DE 1983 - A
Artigo 1º - Ficam declarados pontos facultativos na Câmara os dias 14 e 15 de fevereiro, respectivamente segunda e terça-feira de Carnaval.
Parágrafo Único - O expediente na Câmara no dia 16, quarta-feira de Cinzas, terá início às 12:00 horas.
Artigo 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, em 09 de fevereiro de 1983, 429º ano da fundação da cidade.
JOSÉ NANCI
Presidente
JOSÉ DE ARAUJO
1º Secretário
MANOEL DE OLIVEIRA
2º Secretário
Publicado na Secretaria na mesma data.
Dr. CLOVIS SIDNEY THON
Diretor Geral
mms/
Legislatura: 9
Situação: Em Vigor
Ementa: ATO Nº 1/1983, DE 13/01/1983 - Dispõe sobre a estrutura administrativa e organizacional , bem como as atribuições dos cargos da CMSA. REVOGADO P/ ATO 12/02. ATO Nº 1-A/1983, DE 09/02/1983 - Declara Ponto Facultativo na CMSA os dias 14 e 15.02.83 (Segunda e Terça-Feira) de Carnaval.
Palavras-chave: Atribuição ; Reorganização Administrativa ; CMSA ; Ponto Facultativo ; Carnaval
Autoria: MESA DIRETORA
Dispõe sobre atribuições do Assistente de Gabinete de Vereador.
Dispõe sobre a estrutura administrativa e organizacional , bem como as atribuições dos dos cargos da CMSA. REVOGADO P/ATO 04/04