Brasão da Câmara Municipal de Santo André

Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

Imprimir Texto Original

ATO
01
DE
31
DE
JANEIRO
DE
2005
 
PUBLICADO:
Diário do Grande ABC
12397
:
03
DATA
02
/
02
/
05


A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte


ATO Nº 1, DE 31/1/2005


Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto na Câmara Municipal de Santo André nos dias 7 e 8 de fevereiro deste ano, respectivamente Segunda-feira e Terça-feira de Carnaval.

Art. 2º O expediente na Câmara no dia 9 de fevereiro de 2005, Quarta-feira de Cinzas, terá início às 13 horas com término às 17 horas e 15 minutos.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Santo André, 31 de janeiro de 2005, 451º ano da fundação da cidade.


LUIZ ZACARIAS
Presidente

MARIA FERREIRA DE SOUZA – LOLÓ
1ª Secretária

DINAH ZEKCER
2ª Secretária

Registrado e digitado no Departamento Administrativo na mesma data, e publicado.

JANDIRA DE FARIAS SILVA CARNEIRO
Superintendente

CB/



 
 

Imprimir Detalhes

Legislatura: 14

Situação: Revogada

Ementa: Declara Ponto Facultativo na CMSA os dias 7 e 8.02.05 (Segunda e Terça-Feira) de Carnaval.

Palavras-chave: Ponto Facultativo ; Carnaval ; CMSA

Autoria: MESA DIRETORA


Alterações

1

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DESATUALIZADOS OU SEM UTILIDADE NOS DIAIS ATUAIS.