Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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ATO
02
DE
28
DE
FEVEREIRO
DE
2005
 
PUBLICADO:
Diário do Grande ABC
12426
:
02
DATA
03
/
03
/
05


A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte


ATO Nº 2, DE 28/2/2005


Art. 1º O caput do artigo 1º do Ato nº 16, de 30 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 
Art. 1º Os veículos oficiais da Câmara Municipal de Santo André trafegarão de 2ª a 6ª feira, na Região da Grande São Paulo e serão destinados única e exclusivamente às necessidades do desenvolvimento das atividades parlamentares e administrativas.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Santo André, 28 de fevereiro de 2005, 451º ano da fundação da Cidade


LUIZ ZACARIAS
Presidente

MARIA FERREIRA DE SOUZA – LOLÓ
1ª Secretária

DINAH ZEKCER
2ª Secretária

Registrado e digitado no Departamento Administrativo na mesma data, e publicado.

JANDIRA DE FARIAS SILVA CARNEIRO
Superintendente

Processo CM nº 1914/03

opv/



 
 

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Legislatura: 14

Situação: Revogada

Ementa: Altera o Ato 16/04 que regulamenta o uso dos veículos oficiais do legislativo. REVOGADO TACITAMENTE P/ATO 11/07

Palavras-chave: Veículo Oficial ; CMSA

Autoria: MESA DIRETORA


Alterações

1

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DESATUALIZADOS OU SEM UTILIDADE NOS DIAIS ATUAIS.

1

Regulamenta o uso dos veículos oficiais do Legislativo. REVOGADO P/ATO 11/07