Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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ATO
13
DE
03
DE
NOVEMBRO
DE
2005
 
PUBLICADO:
Diário do Grande ABC
12676
:
02
DATA
08
/
11
/
05


A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte


ATO Nº 13, DE 3.11.2005


Art. 1º - Não haverá expediente na Câmara Municipal de Santo André no dia 14 de novembro de 2005, segunda-feira.

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Santo André, 3 de novembro de 2005, 452º ano da fundação da cidade.


 
LUIZ ZACARIAS
Presidente

MARIA FERREIRA DE SOUZA - LOLÓ
1ª Secretária

DINAH ZEKCER
2ª Secretária

Registrado e digitado no Departamento Administrativo na mesma data e publicado.

JANDIRA DE FARIAS SILVA CARNEIRO
Superintendente

IGS/.



 

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Legislatura: 14

Situação: Revogada

Ementa: Não haverá expediente na CMSA no dia 14.15.05 - Dia da Proclamação da República.

Palavras-chave: Expediente ; Proclamação República ; CMSA

Autoria: MESA DIRETORA


Alterações

1

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DESATUALIZADOS OU SEM UTILIDADE NOS DIAIS ATUAIS.