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ATO
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Nº
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18
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DE
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26
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DE
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DEZEMBRO
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2005
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PUBLICADO:
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Diário do Grande ABC
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Nº
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12725
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02
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DATA
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27
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05
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A Mesa da Câmara Municipal de Santo André, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto pelo artigo 28 da Lei nº 8.269, de 23 de novembro de 2001, e Lei nº 8.594, de 5 de janeiro de 2004, promulga o seguinte.
ATO Nº 18, DE 26.12.2005
DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE “AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO”, CRIADO PELA LEI Nº 8.784, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005.
Art. 1º Este Ato dispõe sobre as atribuições do cargo de “Auxiliar de Manutenção e Instalação”, criado pela Lei nº 8.784, de 24 de novembro de 2005.
Art. 2º São atribuições do(a) AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO:
I - auxiliar e acompanhar, em vistorias para fornecimentos, obras e serviços referentes à Manutenção, reformas e construções no prédio da Câmara, as empresas e os(as) profissionais credenciados(as), devidamente autorizados(as), fornecendo as informações necessárias com vistas às licitações e compras;
II - auxiliar na substituição ou reparo de equipamentos elétricos ou hidráulicos danificados, comunicando ao(à) Encarregado(a) de Serviços Gerais e Copa quando se tratar de substituição ou reparos que devam ser executados por profissionais ou empresas especializados(as) e acompanhar a execução dos serviços referentes à Manutenção, reformas e construções no prédio da Câmara quando realizados por terceiros;
III - auxiliar nos serviços de manutenção da cabine primária e do gerador de energia elétrica;
IV - auxiliar na mudança de móveis, pontos de energia elétrica e instalações telefônicas, dentro da Câmara, quando determinada pelo(a) Encarregado(a) de Serviços Gerais e Copa;
V - auxiliar o(a) Encarregado(a) de Manutenção e Instalação para que a chave geral de eletricidade e os registros de água permaneçam em perfeito funcionamento, todos os dias, inclusive nos dias em que não há expediente na Câmara;
VI - manter em perfeitas condições de uso todo o material e equipamento colocado sob sua guarda, para o bom andamento dos serviços que dependam de sua atividade;
VII - comunicar ao(à) Encarregado(a) de Manutenção e Instalação os problemas que prejudiquem o desenvolvimento dos trabalhos do Setor;
VIII - propor ao(à) Encarregado(a) de Manutenção e Instalação a adoção de medidas capazes de simplificar e facilitar a execução dos trabalhos afetos ao seu serviço;
IX - substituir o(a) Encarregado(a) de Manutenção e Instalação em todas as suas atribuições, durante as suas ausências ou impedimentos;
X - auxiliar e atender a outros serviços da Câmara que forem determinados pelos(as) superiores(as) hierárquicos(as).
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 26 de dezembro de 2005, 452º ano da fundação da cidade.
LUIZ ZACARIAS
Presidente
MARIA FERREIRA DE SOUZA - LOLÓ
1ª Secretária
DINAH ZEKCER
2ª Secretária
Registrado e digitado no Departamento Administrativo na mesma data e publicado.
MARIA JOSÉ POLIMENO
Superintendente
-em subst.-
/opv.