Brasão da Câmara Municipal de Santo André

Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

Imprimir Texto Original

ATO
03
DE
DE
MARÇO
DE
2006
 
PUBLICADO:
Diário do Grande ABC
12804
:
04
DATA
16
/
03
/
06


A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte


ATO Nº 3, DE 1º/3/2006


Art. 1º As letras “d” e “e” do inciso I do art. 2º do Ato nº 8, de 5 de agosto de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

 
“d) nºs 22 a 38 - vagas reservadas ao(à) Superintendente, aos(às) Diretores (as), Assistentes Técnico Legislativos(as), Assistentes Econômico Financeiros(as), Coordenadores(as), Assistente Técnico(a) da Presidência, Assessor(a) de Comunicação e Assistente de Imprensa;

e) nºs 39 a 45 - vagas reservadas aos(às) Encarregados(as);”

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Santo André, 1º de março de 2006, 452º ano da fundação da cidade.


LUIZ ZACARIAS
Presidente

DINAH ZEKCER
2ª Secretária

Registrado e digitado no Departamento Administrativo na mesma data, e publicado.

JANDIRA DE FARIAS SILVA CARNEIRO
Superintendente



 

Imprimir Detalhes

Legislatura: 14

Situação: Revogada

Ementa: ALTERA O ATO 08/05 QUE DISPÕE SOBRE O USO DO ESTACIONAMENTO DA CMSA

Palavras-chave: ESTACIONAMENTO CMSA

Autoria: MESA DIRETORA


Alterações

2

DISPÕE SOBRE A ÁREA DESTINADA AO ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, UTILIZADA PELOS VEREADORES, SERVIDORES E TERCEIRIZADOS.


DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DESATUALIZADOS OU SEM UTILIDADE NOS DIAIS ATUAIS.


1

DISPÕE SOBRE O USO DO ESTACIONAMENTO DA CMSA VIDE ATO 03/06