Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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ATO
04
DE
28
DE
MARÇO
DE
2006
 
PUBLICADO:
Diário do Grande ABC
12819
:
02
DATA
31
/
03
/
06


A Mesa da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte


ATO Nº 4, DE 28.3.2006


Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto na Câmara Municipal de Santo André no dia 13 de abril de 2006, Quinta-feira da Semana Santa.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Santo André, 28 de março de 2005, 452º ano da fundação da cidade.


LUIZ ZACARIAS
Presidente

MARIA FERREIRA DE SOUZA – LOLÓ
1ª Secretária

DINAH ZEKCER
2ª Secretária

Registrado e digitado no Departamento Administrativo na mesma data, e publicado.

JANDIRA DE FARIAS SILVA CARNEIRO
Superintendente

IGS/.



 
 

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Legislatura: 14

Situação: Revogada

Ementa: Declara ponto facultativo na CMSA o dia 13.04.06 --Quinta-feira Santa.

Palavras-chave: Ponto Facultativo ; Quinta Feira Santa ; CMSA

Autoria: MESA DIRETORA


Alterações

1

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DESATUALIZADOS OU SEM UTILIDADE NOS DIAIS ATUAIS.