Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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ATO
10
DE
DE
SETEMBRO
DE
2006
 
PUBLICADO:
Diário do Grande ABC
12978
:
02
DATA
06
/
09
/
06


A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte


ATO Nº 10, DE 1º/9/2006


Art. 1º - Fica autorizada a veiculação de propaganda eleitoral na Câmara Municipal de Santo André somente nos gabinetes de Vereadores e Vereadoras.

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Santo André, 1º de setembro de 2006, 453º ano da fundação da cidade.


 
LUIZ ZACARIAS
Presidente

MARIA FERREIRA DE SOUZA (LOLÓ)
1ª Secretária

DINAH ZEKCER
2ª Secretária

Registrado e digitado no Departamento Administrativo na mesma data e publicado.

JANDIRA DE FARIAS SILVA CARNEIRO
Superintendente

Lpp/.



 
 

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Legislatura: 14

Situação: Revogada

Ementa: Autoriza a veiculação de propaganda eleitoral somente nos gabinetes dos Vereadores.

Palavras-chave: Propaganda Eleitoral; Publicidade Eleitoral ; Gabinete Vereador ; CMSA

Autoria: MESA DIRETORA


Alterações

1

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DESATUALIZADOS OU SEM UTILIDADE NOS DIAIS ATUAIS.