Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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ATO 04 DE 22 DE MARÇO DE 2007
 
PUBLICADO: Diário do Grande ABC 13175 : 02 DATA 23 / 03 / 07


A Mesa da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte


ATO Nº 4, DE 22.3.2007


Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto na Câmara Municipal de Santo André no dia 5 de abril de 2007, Quinta-feira da Semana Santa.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Santo André, 22 de março de 2007, 453º ano da fundação da cidade.


JOSÉ MONTORO FILHO
Presidente

DONIZETI PEREIRA
1º Secretário

SAMUEL SIQUEIRA
2º Secretário

Registrado e digitado no Departamento Administrativo na mesma data, e publicado.

JANDIRA DE FARIAS SILVA CARNEIRO
Superintendente

IGS/.




 

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Legislatura: 14

Situação: Revogada

Ementa: Declara ponto facultativo na CMSA o dia 05.04.07 --Quinta-feira Santa.

Palavras-chave: Ponto Facultativo ; Quinta Feira Santa ; CMSA

Autoria: MESA DIRETORA


Alterações

1

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DESATUALIZADOS OU SEM UTILIDADE NOS DIAIS ATUAIS.