Brasão da Câmara Municipal de Santo André

Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

Imprimir Texto Original

ATO 02 DE 03 DE MARÇO DE 2008
 
PUBLICADO: Diário do Grande ABC 13523 : 04 DATA 05 / 03 / 08


A Mesa da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte


ATO Nº 2, DE 3.3.2008


Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto na Câmara Municipal de Santo André no dia 20 de março de 2008, quinta-feira da Semana Santa.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Santo André, 3 de março de 2008, 454º ano da fundação da cidade.


JOSÉ MONTORO FILHO
Presidente

DONIZETI PEREIRA
1º Secretário

SAMUEL SIQUEIRA
2º Secretário

Registrado e digitado no Departamento Administrativo na mesma data, e publicado.

JANDIRA DE FARIAS SILVA CARNEIRO
Superintendente

IGS/.




 

Imprimir Detalhes

Legislatura: 14

Situação: Revogada

Ementa: Declara ponto facultativo na CMSA o dia 20.03.08--Quinta-feira Santa.

Palavras-chave: Ponto Facultativo ; Quinta Feira Santa ; CMSA

Autoria: MESA DIRETORA


Alterações

1

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DESATUALIZADOS OU SEM UTILIDADE NOS DIAIS ATUAIS.