Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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ATO 09 DE 10 DE JULHO DE 2008
 
PUBLICADO: Diário do Grande ABC 13652 : 03 DATA 12 / 07 / 08


A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte


ATO Nº 9, DE 10/7/2008


Art. 1º Fica autorizada a veiculação de propaganda eleitoral na Câmara Municipal de Santo André somente nos gabinetes de Vereadores e Vereadoras.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Santo André, 10 de julho de 2008, 455º ano da fundação da cidade.


JOSÉ MONTORO FILHO
Presidente

DONIZETI PEREIRA
1º Secretário

DR. SAMUEL SIQUEIRA
2ª Secretário

Registrado e digitado no Departamento Administrativo na mesma data e publicado.

JANDIRA DE FARIAS SILVA CARNEIRO
Superintendente

IGS/.




 

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Legislatura: 14

Situação: Revogada

Ementa: Autoriza a veiculação de propaganda eleitoral somente nos gabinetes dos Vereadores

Palavras-chave: Propaganda Eleitoral ; Publicidade Eleitoral ; Gabinete Vereador ; CMSA

Autoria: MESA DIRETORA


Alterações

1

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DESATUALIZADOS OU SEM UTILIDADE NOS DIAIS ATUAIS.