Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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ATO 05 DE 02 DE JUNHO DE 2009
 
PUBLICADO: DOE – Diário Oficial do Estado – Seção I 103 : 133 DATA 04 / 06 / 09


A Mesa da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte


ATO Nº 5, DE 2/6/2009


Art. 1º Não haverá expediente na Câmara Municipal de Santo André no dia 12 de junho de 2009, sexta-feira.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Santo André, 2 de junho de 2009, 456º ano da fundação da cidade.


GERALDO APARECIDO JULIANO
-SARGENTO JULIANO-
Presidente

PAULINHO SERRA
1º Secretário

ALEMÃO DO CRUZADO
2º Secretário

Registrado e digitado no Departamento Administrativo na mesma data, e publicado.

MARIA JOSÉ POLIMENO
Superintendente

FPB/.




 

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Legislatura: 15

Situação: Revogada

Ementa: Não hávera expediente na CMSA no dia 12.06.09 - Corpus Christi.

Palavras-chave: Expediente ; Corpus Christi ; CMSA

Autoria: MESA DIRETORA


Alterações

1

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DESATUALIZADOS OU SEM UTILIDADE NOS DIAIS ATUAIS.