Brasão da Câmara Municipal de Santo André

Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

Imprimir Texto Original

ATO 06 DE 30 DE JUNHO DE 2009
 
PUBLICADO: DOE – Diário Oficial do Estado – Seção I 122 : 303 DATA 02 / 07 / 09


A Mesa da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte


ATO Nº 6, DE 30/6/2009


Art. 1º Não haverá expediente na Câmara Municipal de Santo André no dia 10 de julho de 2009, sexta-feira.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Santo André, 30 de junho de 2009, 456º ano da fundação da cidade.


GERALDO APARECIDO JULIANO
-SARGENTO JULIANO-
Presidente

PAULINHO SERRA
1º Secretário

ALEMÃO DO CRUZADO
2º Secretário

Registrado e digitado no Departamento Administrativo na mesma data, e publicado.

MARIA JOSÉ POLIMENO
Superintendente

LPP/.




 

Imprimir Detalhes

Legislatura: 15

Situação: Revogada

Ementa: Não haverá expediente na CMSA no dia 10 de julho de 2009

Palavras-chave: Expediente ; Revolução Constitucionalista ; CMSA

Autoria: MESA DIRETORA


Alterações

1

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DESATUALIZADOS OU SEM UTILIDADE NOS DIAIS ATUAIS.