Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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ATO 09 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009
 
PUBLICADO: Diário Oficial do Estado – Seção I 231 : 199 DATA 11 / 12 / 09


A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte


ATO Nº 9, DE 9.12.2009


Art. 1º Não haverá expediente na Câmara Municipal de Santo André nos dias 24 e 31 de dezembro de 2009.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Santo André, 9 de dezembro de 2009, 456º ano da fundação da cidade.


GERALDO APARECIDO JULIANO
-SARGENTO JULIANO-
Presidente

PAULINHO SERRA
1º Secretário

ALEMÃO DO CRUZADO
2º Secretário

Registrado e digitado no Departamento Administrativo na mesma data, e publicado.

MARIA JOSÉ POLIMENO
Superintendente

IGS/.




 

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Legislatura: 15

Situação: Revogada

Ementa: Não haverá expediente na CMSA nos dia 24 e 31 de dezembro de 2009.

Palavras-chave: Expediente ; CMSA ; Natal ; Ano Novo

Autoria: MESA DIRETORA


Alterações

1

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DESATUALIZADOS OU SEM UTILIDADE NOS DIAIS ATUAIS.