Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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ATO 02 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2010
 
PUBLICADO: DOE – Diário Oficial do Estado – Seção I 27 : 141 DATA 10 / 02 / 10


A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte


ATO Nº 2, DE 4/2/2010


Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto na Câmara Municipal de Santo André nos dias 15 e 16 de fevereiro deste ano, respectivamente segunda-feira e terça-feira de Carnaval.

Art. 2º O expediente na Câmara no dia 17 de fevereiro de 2010, quarta-feira de cinzas, terá início às 13 horas, com término no horário normal de cada servidor.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Santo André, 3 de fevereiro de 2010, 456º ano da fundação da cidade.


SARGENTO JULIANO
Presidente

PAULINHO SERRA
1ª Secretário

ALEMÃO DO CRUZADO
2ª Secretário

Registrado e digitado no Departamento Administrativo na mesma data, e publicado.

MARIA JOSÉ POLIMENO
Superintendente

IGS/.




 

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Legislatura: 15

Situação: Revogada

Ementa: Declara Ponto Facultativo na CMSA os dias 15 e 16.02.10 (Segunda e Terça-Feira) de Carnaval.

Palavras-chave: Ponto Facultativo ; Carnaval ; CMSA

Autoria: MESA DIRETORA


Alterações

1

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DESATUALIZADOS OU SEM UTILIDADE NOS DIAIS ATUAIS.