Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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ATO 10 DE 23 DE AGOSTO DE 2010
 
PUBLICADO: DOE – Diário Oficial do Estado – Seção I 163 : 291 DATA 27 / 08 / 10


A Mesa da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte


ATO Nº 10, DE 23/8/2010


Art. 1º Não haverá expediente na Câmara Municipal de Santo André no dia 6 de setembro de 2010, segunda-feira.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Santo André, 23 de agosto de 2010, 457º ano da fundação da cidade.


GERALDO APARECIDO JULIANO
-SARGENTO JULIANO-
Presidente

PAULO HENRIQUE PINTO SERRA
-PAULINHO SERRA-
1º Secretário

FRANCISCO ALBERTO
-ALEMÃO DO CRUZADO-
2º Secretário

Registrado e digitado no Departamento Administrativo na mesma data, e publicado.

MAGALI APARECIDA SILVA
Superintendente

JFSC/.




 

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Legislatura: 15

Situação: Revogada

Ementa: Não haverá expediente na CMSA no dia 06.09.10 - Independência do Brasil.

Palavras-chave: Expediente ; Independência ; CMSA

Autoria: MESA DIRETORA


Alterações

1

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DESATUALIZADOS OU SEM UTILIDADE NOS DIAIS ATUAIS.